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FRAGMENTA HISTORICA Memória para a Provínvia do Ceará, limites, criação
e divisão de novas vilas e freguesias (post. 1823)
Divisão da nova Província e Comarca do Crato do Ceara cuja Capital fica sendo a Vila do Icó, que se
eregira em Cidade
Distância
Cabeças Cabeças das Distância das
dos dos Freguesias Cabeças Habitantes
julgados Comarcas Julgados das
Comarcas
Vila do Icó - Icó -
Vila Cosme e Damião 10 São Vicente das Lavras -
[sic] Vila Lavras
Vila de São Matheus 18 São Matheus -
Pelo
Serra do Camará, que - cadastro
Icó deve erigir Freguesia de 1819
Vila Riaxo do Sangue
que se deve erigir 22 Riaxo do Sangue - 14:799
Freguesia [sic]
Telha -
Santa Roza que se -
deve erigir Freguesia
Vila do Crato - Crato -
Brejo de Santa Anna
que se deve erigir 14
Freguesia
Crato Poço da Pedra, que Cadastro
dista a se deve erigir Vila 30 Poço da Pedra, que se 30 de 1817
Capital 32 separando-se de São deve erigir Freguesia
leguas João do Principe 32:724
Vila do Jardim 14 Jardim -
Milagres que se deve 10
erigir Freguesia
Missão Velha 7
São João do Principe Vila de São João do
São que se deve erigir - Principe para onde se -
João do Freguesia deve trasladar a [sic] Dito de
Principe Matris de Arneiros 1819
50 leguas Povoação da Crus 10:267
a Capital Povoação da Crus que 20 que se deve erigir 20
se deve erigir Vila Freguesia
Barra do [palavra
Vila de Campo Maior - ilegível] Freguesia 18
de Campo Maior de
Campo Quixeramobim Dito de
1818
Maior
40 leguas Povoação da Maria Quixada Freguesia 10 8:212
Pereira que se deve - Povoação de Maria 20
Pereira que se deve
erigir Vila erigir Freguesia
5 Julgados 11 Villas - 14 Freguesias - 66:002
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