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FRAGMENTA HISTORICA Projecto dos deputados provinciais do Ceará para
uma nova divisão civil e municipal da província,
com mapa demonstrativo (post. 1825)
O mesmo com a Povoação do Saboeiro distante da Matris 12 legoas com suficiencia ate de se crear Vila
porém por agora convem ao menos crear-se Freguesia.
Desmembrar-se da Freguesia do Crato a Povoação do Brejo Grande de Santa Anna Distante / [pág. 5]
distante da Matris 14 legoas e erigir-se Freguesia por ser de muita população.
Desmembrar-se da Freguesia de Missão Velha a Povoação dos Milagres, que tem o dobro ou mais dos
edificios da Vila, e do lugar em que está a Matris e de grande população, e erigir-se Freguesia por ter
suficiencia para isso e por estar 7 legoas distantes da Matris.
A Vila de São João do Principe he ainda Capela filial da Matris de Arneiros, que lhe fica distante 10
legoas, e he de toda a Justiça e bem daqueles povos que se crie hua Freguesia na Vila ficando a antiga
de Arneiros.
Deve desmembrar-se da Província de Piauhi todo o certão de Caratius comprehendendo as Povoações
de Pelo Signal, Piranhas e Santa Luzia por ficar todo esse Certão dentro do território do Ceara e pelo
qual tem infalivelmente de se transitar quando se viaja da Vila Nova d’ElRei para a Vila de São João do
Principe: a razão d’elle pertencer a Piauhi he por se ter dado como divisão o desagoamento das agoas,
e como a Serra entrasse muito para dentro do Ceara ficou muito curva a linha divizoria; e para bem
destes povos que tem toda a força do seo comércio para o Ceara se deve desmembrar essa parte da
Província do Piauhi e unir-se ao Ceara, creando-se Vila Freguesia na Povoação de Pelo Signal que dista
da Vila de Marvão a que pertence 44 legoas, e da Capital de Oeiras de Piauhi 94; quando para esta
nova Capital dista 70, ficando o seu termo servindo de extrema por esse lado entre a nova Província e
a de Piauhi.
Desmembrar-se da Freguesia de Quixeremobim / [pág. 6] a Povoação da Boa Viagem que fica distante
da Matris mais de 16 legoas e comprehendera a Serra de Santa Rita. O mesmo com a Povoação de Maria
Pereira distante da Matris 20 legoas, e assim tão bem a Barra do Sitiá 18 legoas distantes erigindo-se
Freguesias por serem todas mui populosas.
Desmembrar-se da Vila de São Bernardo a Serra de Santos Cosme e Damião que lhe fica distante mais
de 30 legoas da Vila e Matris, com bastante população e cultura, e erigir-se Vila a Freguesia servindo o
seo termo de limites entre esta nova Província e a do Rio Grande do Norte.
A nova Vila de Souza da Província da Parahiba do Norte estando 22 legoas distantes da nova Capital e
mais de 100 da sua antiga Capital parece de justiça a bem dos povos que se desmembre daquela para
se unir a esta servindo o seu termo de limites entre a nova Província e a da Parahiba.
O mesmo deve fazer-se com a Vila de Porto Alegre do Rio Grande do Norte que ficando 24 legoas
distantes da nova Capital, e 83 d’antiga do Rio Grande do Norte, sendo todo o seu comércio como o da
Vila Nova de Souza com o Ceara, parece de justiça e a bem dos povos que se desmembre d’antiga para
anexar a nova Província servindo o seo termo de limites entre a nova Província e a do Rio Grande do
Norte.
Observão os mesmo Deputados que não lhes sendo possivel designar desde já os limites de cada hua
das novas Vilas e Freguesias; lembrar que se encarregue ao Conselho Geral da mesma Província para
tratar desse objecto ouvindo a / [pág. 7] os Deputados da Província do Ceará tendo em vista o bem dos
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