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FRAGMENTA HISTORICA                       Projecto dos deputados provinciais do Ceará para
                                                      uma nova divisão civil e municipal da província,
                                                             com mapa demonstrativo (post. 1825)
           A Vila do Aquiras como a mais antiga das Vilas da Província era a Cabeça da Comarca, hoje se axa
           deserta por isso convem trasladar-se esta Vila para a Povoação do Cascavel por ser central, de muito
           comercio e agricultura e de bastante população.

           A Freguesia de Queixoço deve tirar hua parte do territorio da Freguesia da Vila de São Bernardo, e da
           Freguesia do Pao dos Ferros a que ora pertence e da qual dista 12 legoas.

           A Povoação de Santa Luzia do Mossoró ficando 18 legoas distantes da Vila do Aracati, e 48 a Capital
           do Ceara parece que para bem daqueles povos deve dar [sic] ficar para o Ceara desmembrando-se do
           Rio Grande do Norte de cuja Capital dista [espaço] legoas, e da Vila da Princesa a cujo termo pertence
           [espaço] legoas, ficando o seo termo servindo de limites a Província por esse lado.

           Esta Província deve ceder as duas Vilas de Granja e Viçoza Real para a nova Província da Parnahiba do
           Piauhi por lhe ficarem mais vezinhas. / [pág. 9]


           Quanto [sic] A Nova Província do Crato do Ceara, esta Província [sic] fica comprehendendo a nova
           Comarca ja creada, e lhe ficara pertencendo 11 Vilas creadas 2 por crear [sic], 11 Freguesias já creadas
           e 11 por crear [sic] 2 Vilas e 11 Freguesias que se devem crear, contendo em si [espaço] habitantes afora
           os das Vilas de Port’Alegre do Rio Grande do Norte, Nova de Souza da Paraíba e Pelo Signal de Caratiús
           que por hum dos povos se devem unir a esta nova Província desmembrando-se das que pertencião por
           ficarem mais proximas a esta nova Capital.

           A Vila do Ico como a mais populosa e comercial e quase central deve ser a Capital da Província erigindo-
           se para isso em Cidade.

           Desmembrar-se-ha da Vila do Ico Povoação e Freguesia do Frade por ser mui populosa e Freguesia
           antiga [sic] distante da Vila do Ico 22 legoas.

           Deve desmembrar-se da Freguesia de São Vicente das Lavras a Serra dos Cavalos distantes 10 legoas
           da Matris e erigir-se Freguesia assim como a Povoação do Urmari distante da Matris 10 legoas que tão
           bem deve erigir-se Freguesia por serem ambas mui populosas.

           Desmembrar-se da Freguesia da Vila de São Matheus a Povoação da Pedra na Varzea da Vaca mais de
           20 legoas distante e crear-se Freguesia por ser populoza.

           O mesmo com a Povoação do Saboeiro distante da Matris 12 legoas que se deve erigir Freguesia por
           ser muito populoza.


           Desmembrar-se da Freguesia do Crato a Povoação do Brejo grande de Santa Anna 14 legoas distantes
           da Matris e erigir-se Freguesia por ser muito populoza.

           Desmembrar-se da Freguesia de Missão Velha a Povoação dos Milagres 7 legoas distantes da Matris e
           erigir-se Freguesia por ser de muita população.

           A Vila de São João Principe he capela filial da Matris de Arneiros 10 legoas distante e por isso muito
           encomodo aos povos, devendo por tanto crear-se / [pág. 10] ali nova Freguesia.




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