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FRAGMENTA HISTORICA Projecto dos deputados provinciais do Ceará para
uma nova divisão civil e municipal da província,
com mapa demonstrativo (post. 1825)
A Vila do Aquiras como a mais antiga das Vilas da Província era a Cabeça da Comarca, hoje se axa
deserta por isso convem trasladar-se esta Vila para a Povoação do Cascavel por ser central, de muito
comercio e agricultura e de bastante população.
A Freguesia de Queixoço deve tirar hua parte do territorio da Freguesia da Vila de São Bernardo, e da
Freguesia do Pao dos Ferros a que ora pertence e da qual dista 12 legoas.
A Povoação de Santa Luzia do Mossoró ficando 18 legoas distantes da Vila do Aracati, e 48 a Capital
do Ceara parece que para bem daqueles povos deve dar [sic] ficar para o Ceara desmembrando-se do
Rio Grande do Norte de cuja Capital dista [espaço] legoas, e da Vila da Princesa a cujo termo pertence
[espaço] legoas, ficando o seo termo servindo de limites a Província por esse lado.
Esta Província deve ceder as duas Vilas de Granja e Viçoza Real para a nova Província da Parnahiba do
Piauhi por lhe ficarem mais vezinhas. / [pág. 9]
Quanto [sic] A Nova Província do Crato do Ceara, esta Província [sic] fica comprehendendo a nova
Comarca ja creada, e lhe ficara pertencendo 11 Vilas creadas 2 por crear [sic], 11 Freguesias já creadas
e 11 por crear [sic] 2 Vilas e 11 Freguesias que se devem crear, contendo em si [espaço] habitantes afora
os das Vilas de Port’Alegre do Rio Grande do Norte, Nova de Souza da Paraíba e Pelo Signal de Caratiús
que por hum dos povos se devem unir a esta nova Província desmembrando-se das que pertencião por
ficarem mais proximas a esta nova Capital.
A Vila do Ico como a mais populosa e comercial e quase central deve ser a Capital da Província erigindo-
se para isso em Cidade.
Desmembrar-se-ha da Vila do Ico Povoação e Freguesia do Frade por ser mui populosa e Freguesia
antiga [sic] distante da Vila do Ico 22 legoas.
Deve desmembrar-se da Freguesia de São Vicente das Lavras a Serra dos Cavalos distantes 10 legoas
da Matris e erigir-se Freguesia assim como a Povoação do Urmari distante da Matris 10 legoas que tão
bem deve erigir-se Freguesia por serem ambas mui populosas.
Desmembrar-se da Freguesia da Vila de São Matheus a Povoação da Pedra na Varzea da Vaca mais de
20 legoas distante e crear-se Freguesia por ser populoza.
O mesmo com a Povoação do Saboeiro distante da Matris 12 legoas que se deve erigir Freguesia por
ser muito populoza.
Desmembrar-se da Freguesia do Crato a Povoação do Brejo grande de Santa Anna 14 legoas distantes
da Matris e erigir-se Freguesia por ser muito populoza.
Desmembrar-se da Freguesia de Missão Velha a Povoação dos Milagres 7 legoas distantes da Matris e
erigir-se Freguesia por ser de muita população.
A Vila de São João Principe he capela filial da Matris de Arneiros 10 legoas distante e por isso muito
encomodo aos povos, devendo por tanto crear-se / [pág. 10] ali nova Freguesia.
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