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FRAGMENTA HISTORICA Cristóvão Mendes de Carvalho ‐ História de um alto
magistrado quinhentista e de sua família
Evora a sete dias de Novembro Vicente Pires a fez Anno do nascimento
de nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatro centos noventa e sete anos. //
Dom Manuel etc., A quantos esta nossa Carta virem fazemos saber que por Álvaro (2ª carta)
parte de João Gomes de Lemos Fidalgo de nossa Caza me foi apresentada (Místicos)
hua Carta que tal he. //
Dom Affonso etc., A quantos esta nossa Carta virem fazemos saber Gomes Martins de Lemos
que Gomes Martins de Lemos Fidalgo de nossa Caza e do nosso 1º senhor - 16.3.1462
(confirmação da
Conselho nos mostrou huma Carta do Infante Dom Henrique meu jurisdição)
Tio que Deos Haja assinada por elle e asellada do seu sello pendente ANTT, Chancelaria de D.
em a qual fazia menção que elle mandada Affonso Andre seu ouvidor Afonso V, Liv. 30, fól. 15
das terras da Ordem e a outro qualquer que depois viesse por seu
Ouvidor em as ditas terras, que todas as apelaçois que sahisem do
seu lugar de Alvaro fosse a sua Villa de Covilhã e dahi viessem ao
dito Gomes Martins de Lemos asi como havião de hir a elle ou a seu
ouvidor dos feitos de suas terras, e que não fossem ao dito ouvidor
porque a elle aprazia que o dito Gomes Martins o tivesse asi por sua
Carta como tinha os ditos lugares de Alvaro segundo em a Carta do
dito mey Tio se mais compridamente se todo esto continha, e ora o
dito Gomes Martins nos disse que entre nos, e o dito meu Tio fora
a contenda sobre o dito lugar de Alvaro, e a renda e jurisdição delle
a quem pertenciam, e que fora tanto de feito em ello procedido
que hora julgado e determinado por nossa sentença o dito lugar de
Alvaro, e jurisdição delle pertencer a nos segundo era conteúdo em
huma sentença que dello tinha a qual prezente nos apresentou, e que
nos pedia por mercê que depois o dito lugar e jurisdição se achava
pertencer a nos lhe termos todo dado por nosso Alvara asi e tam
compridamente como elle tinha por Carta do dito meu Tio que lhe
dessemos nossa Carta pela qual mandasemos que as apelaçois que do
dito lugar de Alvaro sahissem depois de irem aos Juizes da dita Villa de
Covilhã fossem logo direitamente a elle dito Gomes Martins ou a seu
Ouvidor, e que delle viessem a nossa Corte segundo nossa ordenança
e isto sem embargo de em a dita sentença dizer que dante os Juizes
da dita Villa de Covilhã viessem os ditos feitos e apelações a nos, e
vendo o que nos asi dizia e pedia vista por nos a Carta do dito meu
Tio, e a dita sentença, e isso mesmo o dito mesmo Alvará porque ho
tinhamos prometido o dito lugar a si e tam compridamente como o
tinha o dito Infante em sendo seu, e querendolhe fazer graça e mercê
a nos praz queremos, e mandamos que depois que as ditas apelações
foresm dante os Juizes do dito lugar de Alvaro ao juízes da dita villa de
Covilhã que eles venhão logo direitamente os ditos feitos e apelações
ao dito Gomes Martins de Lemos, ou seu ouvidor, e dahi venhão a
nossa Corte segundo nossa ordenança e como se costuma fazer nas
terras dos Fidalgos em aquiellas que damos tem de juro, e herdade
sem embargo de em a dita sentença dizer ser determinado por ella
que as ditas apelações viessem dante os Juizes da dita villa de Covilhã
viessem os ditos feitos e apelações a nos, e porem mandamos a nossos
Corregedores e Juizes da dita Villa, e a outros quaisquer Juiz e Justiça
oficiais, e pessoas de nossos Reynos a que o conhecimento desto
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