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Manuel Abranches de Soveral FRAGMENTA HISTORICA
pertencer por qual quer giza que seja, e esta nossa Carta for mostrada
que asi a cumprão, e guardem em todo como em elle he contiudo, e
lhe não vão nem consintão hir contra ella em nenhuma maneira que
seja prque nossa mercê e vontade he de as ditas apellacois, e feitos
virem dante os juízes da dita villa da Covilhã // aquellas que a eles
forem dante os Juizes do dito lugar de Alvaro ao dito Gomes Martins
ou a seu Ouvidor pela giza que dito he sem embargo de quais quer
leis, e ordenações que por nos ou pelos Reys nossos antecessores em
contrario delo sejam, e al não façades. Dada em Santarem a dezasseis
dias do mez de Março Pedro de Alcaçova a fez anno do nascimento de
Jesus Cristo de mil e quatro Centos e secenta e dois. //
Pedindonos o dito João Gomes de Lemos que lhe confirmasemos a dita
carta e nos visto seu Requerimento, e querendolhe fazer graça e mercê
temos por bem e lha confirmamos asi e pela gisa e maneira que se em
ella conthem e se dello estar em posse, e asi mandamos que se cumpra
inteiramente. Dada em a nossa Cidade de Evora a sete dias de Novembro
Vicente Pires a fez Anno do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de
mil quatro centos noventa e sete anos. //
Dom Manuel etc., A quantos esta nosso Carta virem fazemos saber que por Pampilhosa
João Gomes de Lemos
parte de João Gomes de Lemos Fidalgo de nossa Caza nos foi apresentada 2º senhor - 7.11.1497
huma Carta de El Rey Dom Affonso que tal he. // (Místicos)
Dom Affonso etc., A quantos esta nossa Carta virem fazemos saber que Gomes Martins de Lemos
nos querendo fazer graça e mercê a Gomes Martins de Lemos Fidalgo 1º senhor - 12.11.1458
(jurisdição e direitos, pois
de nossa Caza por os muitos serviços que delle e do seu linhagem a terra já era sua)
recebemos e ao diante entendemos receber lhe damos qualquer ANTT, Chancelaria de D.
direito direito que nos avemos sua terra terra de Pampilhoza e Direitos Afonso V, Liv. 36, fól. 101
e Jurisdição della para ele e seus herdeiros pella maneira que hão
andar as couzas da Coroa e mandamos a todos os nossos Corregedores
Juizes e Justiças que fação cumprir e guardar esta nossa Carta como
em ella he contiudo sem outro embargo que a elle ponhaes por quanto
asi he nossa mercê. Dada em a nossa Cidade de Ceita a doze dias de
Novembro João Gomes a fez Anno de nosso Senhor Jesus Cristo de mil
e quatro Centos sincoenta e oito anos. //
Pedindonos o dito João Gomes de Lemos que lhe confirmasemos a dita
carta e nos visto seu Requerimento, querendolhe fazer graça, e mercê
Temos por bem e lha confirmamos asi e pela gisa e maneira que se em ella
conthem, e asi mandamos que se cumpra inteiramente. Dada em Evora
a sete dias de Novembro Vicente Pires a fez Anno de nosso Senhor Jesus
Cristo de mil quatro centos noventa e sete. //
Dom Manuel etc., A quantos esta nosso Carta virem fazemos saber que por Álvaro (3ª carta)
parte de João Gomes de Lemos Fidalgo de nossa Caza nos foi presentada (Místicos)
huma Carta de El Rey Dom Affonso que tal he. //
Dom Affonso etc., A quantos esta nossa Carta virem fazemos saber
que por parte do Concelho e homens bons do lugar de Alvaro nos
foi apresentado huma nossa Carta da qual o theor he este que se ao
diante segue //
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