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FRAGMENTA HISTORICA                     Cristóvão Mendes de Carvalho  ‐ História de um alto
                                                            magistrado quinhentista e de sua família

                   huma carta de El Rey Dom Affonso que tal he. //
                      Dom Affonso etc., A quantos esta nossa Carta virem fazemos saber
                                                                               Gomes Martins de Lemos
                      que por as maldades e traições que Fernãode Alvres da Maya cometeo  1º senhor - 13.11.1449
                      contra nossa pessoa, e Real Estado sendo com o Infante Dom Pedro
                                                                               ANTT, Chancelaria de  D.
                      na Batalha de Alerrobeira que connosco houve e por o dito feito asi  Manuel I, Liv. 13, fól. 58
                      ser notorio, e o dito Fernão Alvres ser ser asi em ella todos seus bens   e 58v
                      moveis e de raiz e terras pertencem a nos de Direito e os podemos
                      dar a quem nossa mercê for, e ora querendo nos fazer graça e mercê a
                      Gomes Martins de Lemos Fidalgo da nossa Caza por os muitos e grandes
                      serviços que delle recebemos e entendemos de receber ao diante de
                      nosso moto próprio livre vontade certa ciência poder absoluto sem
                      nolo elle pedir nem outrem por elle fazemos lhe pura e irrevogavel
                      doação entre vivos valedoura deste dia para todo sempre em tal giza
                      que nunca em algum tempo possa ser revogada nossa terra da Trofa
                      que de nos trazia o dito Fernão Alvres ao tempo que foi na dita batalha
                      com o dito Infante em nosso desserviço a qual doação lhe fazemos para
                      todo mo sempre de juro e herdade para elle e todos os seus filhos, e
                      netos e para todos outros seus descendentes que dele naturalmente
                      descenderem por linha direita masculina e que por seu falecimento
                      a dita terra venha a seu filho Barão lidimo que a essa tempo ahi for
                      achado e por falecimento do dito seu filho venha a seu Neto mayor
                      lidimo Neto do dito Gomes Martins filho de seu filho barão e assi venha
                      de em diante por linha lidima direita masculinamente sem passando
                      nunca em algum tempo a algum de linha travessa, e sem nunca ser
                      vendida  escaymbada  nem  enlheada  toda  nem  parte  della  mas  que
                      ande sempre juntamente asi e pela maneira que pelos Reys que anter
                      nos forão he estabelecido nas outras nossas terras da Coroa do Reyno
                      e mandamos que falecendo algum descendente barão do dito Gomes
                      Martins que a dita terra fique logo e seja tomada a Coroa de nossos
                      Reynos para nos, e nossos sucessores fazerem della o que nossa mercê
                      for como de cousa nossa própria a qual terra lhe damos a si de juro e
                      herdade com todas as suas entradas, e sahidas, e pertenças e direitos,
                      e direituras e com quaisquer outras rendas que a dita terra pertenção
                      e com toda a sua jurisdição alta e baixa cível e crime mero e misto
                      império ressalvando para nos sempre as alçadas e correição asi no cível
                      como no crime em tal gisa que o nosso Corregedor da dita Comarca
                      possa entrar na dita terra e na dita Correição asi e tão compridamente
                      como he contenido nas ordenações dos nossos Reynos feita em tal
                      cazo e como como delo uzava no tempo que a de nos tinha o dito
                      Fernãode Alvres ao tempo que asi foi na dita Batalha, e prometemos
                      por  nossa  fé  Real  e  por  nos,  e  por  nossos  sucessores  de  a  nunca
                      revogar mais nem hir contra ella em nenhuma gisa que seja e porem
                      mandamos a todos os nossos Corregedores Juízes, e Justiça, e nossos
                      Contadores, e Almoxarifes oficiais e pessoas de nossos Reynos a que
                      pertencer que metão em posse da dita terra ao dito Gomes Martins ou
                      a seu certo procurador e lha leixem haver com todas as suas rendas, e
                      direitos foros e pertenças que lhe direitamente pertencerem asi, e tão
                      compridamente como ao dito Fernãode Alvres havia, e tinha ao tempo
                      que foi na dita batalha e melhor se a nos direitamente pertencer e lhe


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