Page 5 - Manual Jovem Aprendiz - IEL/AL
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Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete)
empregados são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido
por lei (art.429 da CLT), incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. É
facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno
porte e entidades sem ns lucrativos que tenham por objetivo a educação prossional.
Quanto às Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação
prossional (art. 14, I e II, do Decreto nº.5.598/05), estão dispensadas do cumprimento
da cota apenas aquelas que ministram cursos de aprendizagem, uma vez que estas
podem contratar os aprendizes no lugar da empresa, nos termos do art. 430, II, c/c art.
431, também da CLT, não e submetendo inclusive ao limite xado no caput do art. 429
(§ 1º A, do art. 429).
Cota entre 5% e
15% calculados sobre
o total de empregados
cujas funções
demandem formação
prossional.