Page 9 - Manual Jovem Aprendiz - IEL/AL
P. 9

A capacitação teórica será realizada de forma
          sequencial, e em seguida será seguida a

          modalidade dual. Dessa forma, após as horas
          iniciais, o aprendiz cará, na Casa da Indústria,
          um dia da semana. As horas dedicadas às
          atividades teóricas também integram a jornada

          do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas
          que não foram legalmente justicadas ou                                    A empresa deve designar formalmente
          autorizadas pelo  empregador.                                              um  monitor,  ouvida  a  entidade
          Se durante o contrato o aprendiz não atingir                               qualicada  em  formação  técnico-
          frequência igual ou maior a 75%, o mesmo                                   prossional metódica. O monitor cará

          receberá uma Declaração de Participação, não                               responsável  pela  coordenação  de
          tendo direito ao Certicado de Conclusão do                                exercícios práticos e  acompanhamento
                                                                                     das  atividades  do  aprendiz  no
          Programa.  O IEL acompanha a execução do
          contrato durante toda a vigência.  O                                       estabelecimento,  buscando  garantir

          acompanhamento se dá através da avaliação                                  sempre uma formação que possa de fato
          do desempenho do aprendiz na capacitação                                   contribuir para o seu desenvolvimento
          teórica ao nal de cada módulo, avaliação                                  integral  e  a  consonância  com  os
          das atividades práticas mensalmente,                                       conteúdos  estabelecidos  no  curso  em

          validação do professor ao nal de                                          que foi matriculado, de acordo com o
          cada módulo, e avaliação do                                                programa de aprendizagem (art. 23, §
          monitor trimestralmente.                                                   1º, do Decreto nº 5.598/05).
   4   5   6   7   8   9   10   11   12