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Força-tarefa JUVENTUDE (claro que respeitando o entendimento
                  09          do Partido sobre a atuação junto a esse segmento na cidade).

                           Constituir Comitê de Juventude e elaborar plano de campanha próprio, com indicação de lideranças, conta-
                           tos; estrutura necessária, materiais específicos, cronograma de atividades e compromissos do futuro man-  MANUAL ELEITORAL 2020
                           dato. Buscar a articulação com as entidades representativas do movimento. As equipes serão responsáveis
                           pela campanha de juventude nas universidades, escolas e empresas com grande concentração de jovens
                           trabalhadores.

                  10          Força-tarefa COMUNIDADES                                                             31


                           Constituir equipes específicas para atuação nas áreas e nos territórios prioritários, em torno das seguin-
                           tes ações: a) realizar atividades permanentes de agitação nos bairros (agitação de bandeiras, distribuição
                           de folhetos e outros materiais impressos etc.); b) acompanhar o/a candidato/a nas suas visitas às co-
                           munidades; c) acompanhar os comitês domiciliares locais e mantê-los com estoque de materiais para o
                           trabalho na área, inclusive placas nas residenciais; d) realizar o CASA A CASA nas comunidades.

                  11         Reforço e divulgação das ações do/s mandato/s legislativo/s ou em
                             entidades (sempre que o/a candidato/a já tenha tido algum mandato)

                           Reforçar junto a cada segmento e/ou área beneficiada direta ou indiretamente por ações do/s manda-
                           to/s, a importância da eleição na defesa dos seus interesses; buscar o engajamento das lideranças de
                           cada segmento na campanha. Avaliar a viabilidade e implementar ações no âmbito do mandato que ain-
                           da podem ser empreendidas nesta legislatura (Projetos de Lei, Audiências Públicas, Pronunciamentos
                           etc.) (quando ainda estiver no exercício de mandato).
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                            Cafés da manhã / almoços / jantares com o/a pré-candidato/a



                            Programar atividades com o/a pré-candidato/a e setores de ampliação da campanha (jornalistas,
                            educadores, ambientalistas, empresários, turismo, atletas, estudantes etc.). Em atendimento à Lei
                            Eleitoral, no período de campanha propriamente dito, essas atividades deverão ser necessariamente
                            com participação por adesão e não podem ser custeadas pela candidatura.
                   13         Engajamento de lideranças e militância



                            Listar, hierarquizar e contatar as principais lideranças e os militantes que apoiam ou podem apoiar a
                            candidatura. É fundamental um contato pessoal do/a candidato/a. As lideranças e os militantes devem
                            ser envolvidos com ações efetivas da pré-campanha (reuniões e encontros com apoiadores/as, assina-
                                                                                                                      SUMÁRIO
                            tura do manifesto de apoio, engajamento nas redes sociais etc.).
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