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Segurança







        COMO SURGE O RGPD E QUEM É O DATA PROTECTION OFFICER?

           obrigatória apenas em três casos:                        dados pessoais conduzidas pela empresa, incluindo o
                                                                    propósito de todas as atividades desenvolvidas (Data
            quando  o  tratamento  dos  dados  seja  efetuado  por   Mapping);
              uma  autoridade  ou  entidade  pública  (com  exceção
              dos tribunais),                                     Auxiliar  no  desenvolvimento  de  produtos,  serviços  e
                                                                    práticas  por  meio  da  adoção  de  metodologias  como
            quando as principais atividades de tratamento do res-  privacy by design e data protection by design.
              ponsável ou do subcontratante consistam na monitori-
              zação  regular  e  sistemática  dos  titulares  dos  dados
              em  grande  escala  (como  por  exemplo,  os  grandes      Se a conformidade com o quadro de proteção de da-
              operadores de dados na Internet, motores de busca,   dos de 25 de maio não era uma realidade no âmbito das em-
              redes sociais)                                  presas, passará a ser. O DPO têm um papel primordial e a
            quando as principais atividades do responsável ou do   tarefa  de  sensibilizar  as  corporações  para  a  relevância  do
              subcontratante  consistam  no  tratamento  em  grande   compliance no tratamento dos dados dos cidadãos. O nome,
              escala de dados pessoais sensíveis e dados relativos   uma fotografia, o vídeo da câmera de vigilância, um endereço
              a  condenações  penais  e  contraordenações  (são   de  IP,  qualquer  dado  que  vise  identificar  um  cidadão  é  um
              exemplos desta categoria os hospitais, as instituições   dado sensível.
              financeiras e as seguradoras).                        É  uma  figura  que  chega  tarde  mas  ainda  no  tempo
                                                              certo para uma melhor harmonização e sentido de responsa-

                                                              bilidade  para  a  nova  era  de  proteção  dos  dados  dos  cida-
              No  entanto,  as  pequenas  empresas  com  menos  de   dãos.
         250  trabalhadores,  que  não  processem  dados  pessoais  a
         larga escala, como newsletters com menos de 5.000 utiliza-
         dores,  também  podem  nomear  um  DPO.  Aos  “olhos”  da
         CNPD  estas  empresas  são  bem  vistas,  demonstram  rigor,    A 25 de maio de
         sentido de responsabilidade e importância  e relevância dos
                                                               2018 entrou em vigor o
         cuidados a ter no tratamento de dados.

         Quais são as responsabilidade de um DPO?              Regulamento Geral de
                                                               Proteção dos Dados
         De uma forma resumida, algumas responsabilidades são:
            Receber  reclamações  e  comunicações  dos  titulares
              dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar   Pessoais (RGPD). São
              providências;                                    procedimentos que te-
            Receber comunicações de órgãos reguladores e ado-
                                                               rão de ser observados
              tar as providências cabíveis;
            Orientar os funcionários e os contratados da empresa
              a respeito das práticas a serem tomadas em relação à   pelas empresas no âm-
              proteção de dados pessoais;
            Treinar  os  funcionários  envolvidos  no  tratamento  de   bito das atividades que
              dados pessoais;                                  envolvem o tratamento
            Realizar Privacy Impact Assessments (PIA) para ave-
              riguar o risco no uso de dados pessoais e a conformi-  de dados pessoais.
              dade regulatória da empresa;

            Manter registos de todas as práticas de tratamento de

         AUTOR


                       Escrito por  Pedro Tavares
                       Pedro Tavares é atualmente um profissional no ramo da segurança da informação. Desempenha funções
                       como IT Security Engineer, é membro fundador e pentester no CSIRT.UBI e fundador do blog seguranca-
                       informatica.pt.




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