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8. Avaliação biopsicossocial da deficiência
A Lei nº 13.146 de 2015 determina que a avaliação da
deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
Conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (LBI), ela estabelece, também, que o Poder
Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência
(BRASIL, 2015).
Em março de 2020, o Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência (Conade) aprovou o Índice de
Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) como
instrumento adequado de avaliação da deficiência a ser
utilizado pelo Governo Brasileiro.
Em julho, foi instituído o Grupo de Trabalho
Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação
Biopsicossocial da Deficiência, responsável por formular ato
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