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8. Avaliação biopsicossocial da deficiência



                 A Lei nº 13.146 de 2015 determina que a avaliação da

          deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada
          por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

          I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

          II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

          III – a limitação no desempenho de atividades; e
          IV – a restrição de participação.

                 Conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa

          com Deficiência (LBI), ela estabelece, também, que o Poder

          Executivo   criará   instrumentos   para   avaliação   da   deficiência
          (BRASIL, 2015).

                 Em março de 2020, o Conselho Nacional dos Direitos da

          Pessoa   com   Deficiência   (Conade)   aprovou   o   Índice   de

          Funcionalidade   Brasileiro   Modificado   (IFBrM)      como
          instrumento   adequado   de   avaliação   da   deficiência   a   ser

          utilizado pelo Governo Brasileiro.

                 Em   julho,   foi   instituído   o  Grupo   de   Trabalho
          Interinstitucional   sobre   o   Modelo   Único   de   Avaliação

          Biopsicossocial da Deficiência, responsável por formular ato



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