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normativo regulamentando o artigo 2º da LBI, e tendo o IFBrM

          como instrumento-base. Para isso, deve incluir a definição da

          estrutura   de   avaliação,   a   capacitação   dos   profissionais

          avaliadores, a operacionalização da avaliação no nível federal e
          nos territórios. O prazo para conclusão desse trabalho encerrou

          em fevereiro de 2021 (BRASIL, 2020).

                 O IFBrM foi elaborado em 10 anos, nos quais evoluiu a
          partir   de   debates   e   estudos   até   chegar   à   versão   atual.   É

          baseado na Medida de Independência Funcional (MIF) e na

          Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e

          Saúde (CIF), que explicaremos a seguir.

































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