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normativo regulamentando o artigo 2º da LBI, e tendo o IFBrM
como instrumento-base. Para isso, deve incluir a definição da
estrutura de avaliação, a capacitação dos profissionais
avaliadores, a operacionalização da avaliação no nível federal e
nos territórios. O prazo para conclusão desse trabalho encerrou
em fevereiro de 2021 (BRASIL, 2020).
O IFBrM foi elaborado em 10 anos, nos quais evoluiu a
partir de debates e estudos até chegar à versão atual. É
baseado na Medida de Independência Funcional (MIF) e na
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e
Saúde (CIF), que explicaremos a seguir.
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