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10. Tecnologia Assistiva



                 Diferentemente do que ocorre nos outros países de

          língua portuguesa, no Brasil a terminologia Tecnologia Assistiva
          está consolidada na literatura e na legislação. Seu conceito foi

          definido pelo  Comitê de Ajudas Técnicas – CAT, criado pela

          Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio do Decreto

          nº 5.296/2004, da seguinte forma:
                        uma   área   do   conhecimento,   de   característica
                        interdisciplinar,   que   engloba   produtos,   recursos,
                        metodologias,   estratégias,   práticas   e   serviços   que
                        objetivam promover a funcionalidade, relacionada à
                        atividade e participação, de pessoas com deficiência,
                        incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua
                        autonomia,   independência,   qualidade   de   vida   e
                        inclusão social. (BRASIL, 2007)

                 A  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

          utiliza definição semelhante para esclarecer o que considera
          como   tecnologia   assistiva   ou   ajuda   técnica,   explicando   o

          conceito assim:

                        produtos,   equipamentos,   dispositivos,   recursos,
                        metodologias,   estratégias,   práticas   e   serviços   que
                        objetivem promover a funcionalidade, relacionada à
                        atividade e à participação da pessoa com deficiência
                        ou   com   mobilidade   reduzida,   visando   à   sua



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