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autonomia,   independência,   qualidade   de   vida   e
                        inclusão social; (BRASIL, 2015)

                 Essa Lei estabelece em seu artigo 4º que é considerada

          discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção,
          restrição   ou   exclusão,   por   ação   ou   omissão,   que   tenha   o

          propósito   ou   o   efeito   de   prejudicar,   impedir   ou   anular   o

          reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades

          fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de
          adaptações   razoáveis   e   de   fornecimento   de   tecnologias

          assistivas.





















          Para saber mais sobre esse assunto:


           O  professor   Teófilo   Galvão  Filho,   da   Universidade   Federal   do
           Recôncavo da Bahia (UFRB), mantém um site no qual disponibiliza
           amplo acervo literário relacionado a esta temática. O material
           pode   ser   acessado   a   partir   do   seguinte   endereço:
           http://www.galvaofilho.net/



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