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autonomia, independência, qualidade de vida e
inclusão social; (BRASIL, 2015)
Essa Lei estabelece em seu artigo 4º que é considerada
discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção,
restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o
propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o
reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de
adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias
assistivas.
Para saber mais sobre esse assunto:
O professor Teófilo Galvão Filho, da Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia (UFRB), mantém um site no qual disponibiliza
amplo acervo literário relacionado a esta temática. O material
pode ser acessado a partir do seguinte endereço:
http://www.galvaofilho.net/
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