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13. Acessibilidade
A legislação brasileira define acessibilidade como a
condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou
assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos,
das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos,
sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, 2004).
Sassaki (2009) considera a acessibilidade como “uma
qualidade, uma facilidade que desejamos ver e ter em todos os
contextos e aspectos da atividade humana” e apresenta uma
estrutura didática para melhor compreensão desse termo,
formada pelas seguintes dimensões:
Acessibilidade arquitetônica, sem barreiras físicas;
Acessibilidade comunicacional, sem barreiras na
comunicação entre pessoas;
Acessibilidade metodológica, sem barreiras nos
métodos e técnicas de lazer, trabalho, educação, etc.;
Acessibilidade instrumental, sem barreiras
instrumentos, ferramentas, utensílios, etc.;
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