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11. Língua Brasileira de Sinais – Libras



                 A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida

          como meio legal de comunicação e expressão (BRASIL, 2002),
          através da  Lei nº 10.436, de 2002, a qual foi regulamentada

          pelo Decreto nº 5.626, de 2005.

                 Esse   dispositivo   estabelece   que   a   Libras   deve   ser

          inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de
          formação de professores para o exercício do magistério, em

          nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de

          instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal

          de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito
          Federal e dos Municípios.

                 Determina,  ainda,  que  a  Libras  deverá ser  disciplina

          curricular optativa nos demais cursos de educação superior e

          na educação profissional (BRASIL, 2005).
                 Por ser um acrônimo, ou seja, uma palavra formada

          com as letras ou sílabas iniciais de uma sequência de palavras,

          pronunciada   sem   soletração   das   letras   que   a   compõem,
          utilizamos a seguinte regra aplicada às siglas: como tem mais






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