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11. Língua Brasileira de Sinais – Libras
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida
como meio legal de comunicação e expressão (BRASIL, 2002),
através da Lei nº 10.436, de 2002, a qual foi regulamentada
pelo Decreto nº 5.626, de 2005.
Esse dispositivo estabelece que a Libras deve ser
inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de
formação de professores para o exercício do magistério, em
nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de
instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal
de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Determina, ainda, que a Libras deverá ser disciplina
curricular optativa nos demais cursos de educação superior e
na educação profissional (BRASIL, 2005).
Por ser um acrônimo, ou seja, uma palavra formada
com as letras ou sílabas iniciais de uma sequência de palavras,
pronunciada sem soletração das letras que a compõem,
utilizamos a seguinte regra aplicada às siglas: como tem mais
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