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§ 4° As Escolas Agrotécnicas, integrantes do Sistema
                     Nacional   de   Educação   Tecnológica,   poderão   ser
                     transformadas   em   Centros   Federais   de   Educação
                     Tecnológica   após   processo   de   avaliação   de
                     desempenho a ser desenvolvido sob a coordenação do
                     Ministério da Educação e do Desporto (Incluído pela Lei
                     nº 9.649, de 1998).

                 Posteriormente, o Parecer N°  436/2001 do Conselho
          Nacional   de   Educação   (CNE)/Câmara   de   Educação  Superior
          (CES)   recomendou,   entre   outras   coisas,   que   “as   escolas
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          técnicas e agrotécnicas federais não vinculadas a universidades
          que   ministrem   cursos   superiores   de   tecnologia,   devem,   na
          forma da Portaria Ministerial N° 2267/97, transformar-se em
          Centros de Educação Tecnológica”.

                 Assim, a legislação possibilitava a implantação do Cefet-
          BG. Mas, para isso, era necessária a aprovação pelo Ministro da
          Educação e do Desporto de projeto institucional submetido
          pela Escola, conforme estabelecia o Decreto N° 2.406, de 27 de
          novembro de 1997, que regulamentou a Lei N° 8.948/1994
          (BRASIL, 1997).

                 Em   depoimento   ao   Projeto   IFRS-BG   Si   Vê,   no   dia
          11/09/2019, Flávio Abreu de Souza contou como foi conduzido
          o “processo de cefetização”:
                     Nós   começamos   ele   no   ano   de   2000,   e   fomos
                     elaborando juntamente com os nossos docentes, com
                     os   nossos   professores,   nós   incluímos   os   técnico-
                     administrativos e muitos alunos, comissões de alunos.
                     Elaboramos   esse   processo   de   cefetização   e
                     conseguimos chegar ao final dele com a transformação
                     em   agosto   de   2002.   E,   aí,   como   falamos,   a   Escola
                     tornou-se com outro status quo, com autonomia maior
                     ainda,   já   que   éramos   uma   autarquia.   E   toda   essa
          9  Disponível   em:   <http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/Parecer436.pdf>.
             Acesso: 7 jan. 2020.
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