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1241403-rj-2018-0008140-4/decisao-monocratica-551733362?ref=serp.          Acesso       em
                  15/7/2019.

                  BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental na Suspensão Liminar de Sentença
                  nº 1.500 – MG (2011/0311440-5 - 06/06/2012) Relator: Ministro Felix Fischer. Requerentes:
                  Sileide  Nunes  do  Nascimento  Faitarone,  Maurílio  Carlos  de  Toledo,  Raidar  Mamed,  João
                  Veraldi Júnior, Nildomar Lázaro da Silva, José Marcelo Soares dos Santos, Eduardo Florêncio
                  de Souza, Daniel dos Reis Linhares Pontes, Samer Saroute. Requerido: Tribunal de Justiça do
                  estado  de  Minas  Gerais.  Interessado:  Ministério  Público  do  Estado  de  Minas
                               Gerais.       Julgado        em        24/5/2012.        Disponível        em
                  https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201103114405&dt_publicac
                  ao=06/06/2012. Acesso em 15/7/2019.

                  BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental na Suspensão de Liminar e de
                  Sentença nº 1.442 – MG (2011/0232820-0) Relator: Ministro Ari Pargendler. Agravante: José
                  Antônio da Rocha Lima. Advogado: Heli Lopes Dourado. Agravado: Ministério Público do
                  Estado de Minas Gerais, Data de Julgamento: 24/11/2011, CE – Corte Especial, Data de
                  Publicação:             DJe             29/02/2012.              Disponível             em
                  https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21612590/agravo-regimental-na-suspensao-de-
                  liminar-e-de-sentenca-agrg-na-sls-1442-mg-2011-0232820-0-stj/inteiro-teor-
                  21612591?ref=serp. Acesso em 15/7/2019.

                  BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.673.067/DF, Relatora Ministra
                  Nancy Andrighi, Recorrente: Antonio Rodrigues Santas, Recorrido: Valdenor Amaral de Sousa.
                  Terceira   Turma,    julgado    em    12/09/2017,   DJe    15/09/2017.    Disponível    em
                  https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201501363294&dt_publicac
                  ao=15/09/2017. Acesso em 14/7/2019.

                  BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.790.570/SP, Relator Ministro
                  Herman Benjamin, . Recorrente: Celso Parisi. Recorrido: Ministério Público Federal. Segunda
                  Turma,      julgado     em     21/03/2019,      DJe     30/05/2019,      Disponível     em
                  https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201803387232&dt_publicac
                  ao=30/05/2019. Acesso em 14/7/2019.

                  FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Eletrônico Aurélio Século XXI. 3ª
                  edição. Curitiba: Editora Positivo, 2004. Versão 5.11.

                  GARCIA, Emerson e ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 7ª edição, São
                  Paulo: Saraiva, 2013.

                  MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa. 4ª edição. São Paulo: Saraiva,
                  2009.

                  NEVES, Daniel Amorim Assumpção e OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Manual de
                  improbidade administrativa. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2014.

                  NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9ª edição. Rio de Janeiro: Forense;
                  São Paulo: Editora Método, 2014, versão eletrônica.

                  OSÓRIO, Fábio Medina. A inter-relação das decisões proferidas nas esferas administrativa,
                  pena e civil no âmbito de improbidade. In Improbidade administrativa: temas atuais e




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