Page 325 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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financeiro  e  o  meio  ambiente.  Quarto,  o  sistema  jurídico  internacional 390   protege  o  meio

                  ambiente, o que tem ensejado o aumento do investimento em inteligência e tecnologia, no
                  combate  aos  crimes  ambientais.  Quinto,  a  análise  da  responsabilidade  ambiental  precisa

                  observar todo o ciclo do empreendimento, desde a captação de recursos no mercado financeiro
                  até  a  efetiva  operação,  investigando-se,  inclusive,  o  fluxo  financeiro  de  licitações  e

                  procedimentos de licenciamento ambiental. Sexto, as instituições financeiras devem incorporar,
                  na  concessão  de  crédito  para  projetos  ambientais  e  imobiliários,  uma  gestão  ambiental

                  responsável, com respaldo na legislação ambiental e na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção),

                  regulamentada  pelo  Decreto  nº  8.420/15,  com  instrumentos  de  governança  corporativa  e
                  sustentabilidade.  Sétimo,  a  responsabilidade  civil  ambiental,  assim  como  a  da  Lei

                  Anticorrupção, é objetiva e solidária.

                         Em sede de conclusão, sugere-se o cumprimento da legislação ambiental nacional e
                                                     o
                  internacional, alterando-se o artigo 5 , da Lei Anticorrupção, para incluir, dentre os atos lesivos
                  à  administração  pública,  nacional  ou  estrangeira,  todos  aqueles  praticados  pelas  pessoas
                                                                   o
                  jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1 , que atentem contra o patrimônio público,
                  inclusive ambiental, nacional ou estrangeiro, contra princípios  da administração pública ou

                  contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Alternativamente, sugere-se a
                                                                                                            o
                  inclusão dos crimes contra a Administração Pública Ambiental  (arts. 66 a 69-A, da Lei n
                  9.605/1998).

                         Por  fim,  como  a  relação  da  lei  é  exaustiva  (numeros  clausus),  necessária,  para
                  implementação da proposta, a alteração legislativa. 391

                         A corrupção, em sua constante metamorfose, também atinge a área ambiental e o seu
                  combate profundamente toca o nosso ser: “o caminho de nossa discussão deve ser, portanto,

                  de tal tipo e direção que aquilo de que a filosofia trata atinja nossa responsabilidade, nos

                  toque (nous touche), e justamente em nosso ser”.  392


                  IV. Síntese Dogmática

                         O trabalho observou a ausência da previsão dos crimes contra a Administração Pública
                                                                                                           o
                                                       o
                  Ambiental (artigos 66 a 69-A, da Lei n  9605/1998) no rol das infrações previstas no artigo 5 ,

                  390
                     Carta da Organização das Nações Unidas; Declaração Universal de Direitos Humanos; Declaração da OIT; Declaração do Rio sobre Meio
                  Ambiente e Desenvolvimento; Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; Pacto Global da ONU; Princípios do Equador; Protocolo
                  Verde; Declaração de Collevecchio; Resolução BCB nº 4.327/2014; Resolução BCB nº 3792/2009; Resolução CFC nº 751/1993 e NBC T nº
                  15/2004; CVM nº 358/2002 e Ofício-circular/CVM/SEP/Nº 02/2015.
                  391
                     BERTONCINI, Mateus.  Dos  Atos  Lesivos  à  Administração  Pública  Nacional  ou  Estrangeira.  In:  SANTOS,  José  Anacleto  Abduch.
                  Comentários à Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção. 2  Edição. São Paulo: RT, 2015.
                                                     a
                  392
                     HEIDEGGER, Martin. Coleção Os Pensadores. Trad. Ernildo Stein. Que é Metafísica. O Fim da Filosofia e a Tarefa do Pensamento. A
                  Essência da Verdade. São Paulo: Nova Cultural, 1999, p. 27, Grifou-se.


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