Page 326 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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                  da Lei n  12.846/13 e salientou a importância da sua inclusão, considerando, sobretudo, que a
                  corrupção  permeia  a  gestão  do  patrimônio  público  ambiental  e  que  os  ilícitos  ambientais
                  merecem, à luz do devido processo legal, a adequada punição, nas esferas administrativa, cível

                  e  criminal.  Ademais,  não  obstante  o  termo  ―patrimônio  público‖  possa  abarcar  também  o
                                                                                                   o
                  ambiental, considera-se salutar que a lei expressamente o inclua no caput do artigo 5 .

                  V. Proposta de Enunciado

                                                o
                         A alteração do artigo 5 , da Lei Anticorrupção, para incluir, dentre os atos lesivos à
                  administração pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas

                                                          o
                  mencionadas no parágrafo único do art. 1 , que atentem contra o patrimônio público, inclusive
                  ambiental, nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os

                  compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Alternativamente, sugere-se a inclusão dos
                                                                                            o
                  crimes contra a Administração Pública Ambiental (arts. 66 a 69-A, da Lei n  9.605/1998) no
                  inciso VI.


                  VI. Bibliografia

                  ARISTÓTELES.                      Política.                Disponível                  em:
                  http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bk000426.pdf. Acesso em: 11.04.2019.

                  BERTONCINI, Mateus. Dos Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
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                  In: SANTOS, José Anacleto Abduch. Comentários à Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção. 2
                  Edição. São Paulo: RT, 2015.

                  BETTI, Emilio. La interpretacion de las leyes y actos jurídicos. Madrid: ERDP, S/D.

                  CAMÕES, Luís Vaz de. Os Lusíadas. Direção Literária Dr. Álvaro Júlio da Costa Pimpão.
                  Disponível em: http://web.rccn.net/camoes/camoes/index.html. Acesso em: 12.04.2019.

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                  DINO NETO, Nicolao et al. Crimes e Infrações Administrativas Ambientais. 3  edição. Belo
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                  FREITAS, Gilberto Passos de et al. Crimes contra a Natureza. 9  edição. São Paulo: RT.
                  GHIZZO NETO, Afonso Ghizzo. Corrupção, Estado de Direito e Educação. Rio de Janeiro:
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                  HAYASHI, Felipe Eduardo Hideo. Corrupção: Combate Transnacional, Compliance e
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                  Investigação Criminal. 3  Tiragem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

                  HEIDEGGER, Martin. Coleção Os Pensadores. Trad. Ernildo Stein. Que é Metafísica. O Fim
                  da Filosofia e a Tarefa do Pensamento. A Essência da Verdade. São Paulo: Nova Cultural, 1999.







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