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e, não sendo casos de crimes prioritários, correm o risco de prescrição. Outro risco é a
pulverização, ou seja, a apuração dos crimes por diversos órgãos de execução, em diferentes
épocas e lugares, tendo-se dificuldade em vislumbrar eventual associação criminosa, cujo
escopo é fraudar licenciamentos ambientais e obstar a fiscalização, especialmente porque tais
crimes podem ocorrer em concurso com os artigos 317 e 333, do Código Penal.
A título de comparação, a tabela abaixo mostra as infrações e crimes e suas respectivas
sanções:
Código Penal Lei n Lei n Lei n Lei n 12.846/13 -
o
o
o
o
9605/1998 8.666/1993 8429/1992 - Lei Anticorrupção
Improbidade
o
Infração/Crime Arts. 312 a 359-H Arts. 66 a 69-A Arts. 89 a 99 – Arts. 9 , 10 e 11 Art. 5 –
a
– Crimes contra a – Crimes contra Crimes de – Atos de Atos Lesivos à
Administração a Administração Licitação Improbidade Administração
Pública Pública Pública
Ambiental
Sanção/Pena Penas: Restritivas de Sanção Penas: Responsabilização
(i) privativas de direito: Administrativa: (i) perda dos Administrativa:
liberdade; (i) prestação de (i) multa de bens ou valores (i) multa, no valor de
(ii) restritivas de serviços à mora; acrescidos 0,1% a 20% do
direitos; comunidade; (ii) rescisão ilicitamente ao faturamento bruto;
(iii) multa. (ii) interdição unilateral; patrimônio; (ii) publicação
temporária de (iii) advertência; (ii) extraordinária da
Restritivas de direitos; (iv) multa, na ressarcimento decisão condenatória;
Direitos: (iii) suspensão forma prevista integral do
(i) prestação parcial ou total no instrumento dano; Responsabilização
pecuniária; de atividades; convocatório ou (iii) perda da Judicial:
(ii) perda de bens e (iv) prestação no contrato; função pública; (i) perdimento dos
valores; pecuniária; (v) suspensão (iv) suspensão bens, direitos ou
(iii) limitação de (v) temporária de dos direitos valores;
fim de semana; recolhimento participação em políticos; (ii) suspensão ou
(iv) prestação de domiciliar. licitação e (v) pagamento interdição parcial de
serviço à impedimento de de multa civil e suas atividades;
comunidade ou a Penas da Pessoa contratar com a (vi) proibição de (iii) dissolução
entidades públicas; Jurídica: Administração; contratar com o compulsória da
(v) interdição (i) multa; (vi) declaração Poder Público pessoa jurídica;
temporária de (ii) restritivas de de inidoneidade ou receber (iv) proibição de
direitos; direitos; para licitar ou benefícios ou receber incentivos,
(vi) limitação de (iii) prestação contratar com a incentivos subsídios,
fim de semana. de serviços à Administração fiscais ou subvenções, doações
comunidade. Pública. creditícios, ou empréstimos;
Efeitos genéricos e direta ou (v) inscrição no
específicos da Restritivas de indiretamente, Cadastro Nacional de
condenação: direito: ainda que por Empresas Punidas –
(i) tornar certa a (i) suspensão intermédio de CNEP.