Page 323 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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e,  não  sendo  casos  de  crimes  prioritários,  correm  o  risco  de  prescrição.  Outro  risco  é  a

                  pulverização, ou seja, a apuração dos crimes por diversos órgãos de execução, em diferentes
                  épocas  e  lugares,  tendo-se  dificuldade  em  vislumbrar  eventual  associação  criminosa,  cujo

                  escopo é fraudar licenciamentos ambientais e obstar a fiscalização, especialmente porque tais
                  crimes podem ocorrer em concurso com os artigos 317 e 333, do Código Penal.

                         A título de comparação, a tabela abaixo mostra as infrações e crimes e suas respectivas
                  sanções:

                           Código Penal       Lei          n Lei          n   Lei         n   Lei n  12.846/13 -
                                                            o
                                                                                           o
                                                                            o
                                                                                                  o
                                              9605/1998       8.666/1993     8429/1992     -  Lei Anticorrupção
                                                                             Improbidade
                                                                                                  o
          Infração/Crime  Arts.  312  a  359-H  Arts.  66  a 69-A  Arts. 89 a 99 –  Arts. 9 , 10 e  11  Art. 5  –
                                                                                   a
                           –  Crimes  contra  a  –  Crimes contra  Crimes   de  –   Atos   de  Atos   Lesivos   à
                           Administração      a Administração  Licitação     Improbidade     Administração
                           Pública            Pública                                        Pública
                                              Ambiental

          Sanção/Pena      Penas:             Restritivas   de  Sanção       Penas:          Responsabilização
                           (i)  privativas  de  direito:      Administrativa:  (i)  perda  dos  Administrativa:
                           liberdade;         (i) prestação  de  (i)  multa  de  bens  ou  valores  (i) multa, no valor de
                           (ii)  restritivas  de  serviços   à  mora;        acrescidos      0,1%   a   20%   do
                           direitos;          comunidade;     (ii)   rescisão  ilicitamente  ao  faturamento bruto;
                           (iii) multa.       (ii)   interdição  unilateral;   patrimônio;   (ii)      publicação
                                              temporária   de  (iii) advertência;  (ii)      extraordinária    da
                           Restritivas     de  direitos;      (iv)    multa,   na  ressarcimento   decisão condenatória;
                           Direitos:          (iii)  suspensão  forma  prevista  integral   do
                           (i)      prestação  parcial ou total  no   instrumento  dano;     Responsabilização
                           pecuniária;        de atividades;   convocatório  ou  (iii)  perda  da  Judicial:
                           (ii) perda de bens e  (iv)   prestação  no contrato;   função pública;  (i)  perdimento  dos
                           valores;           pecuniária;     (v)   suspensão  (iv)  suspensão  bens,   direitos   ou
                           (iii)   limitação  de  (v)         temporária   de  dos   direitos  valores;
                           fim de semana;     recolhimento    participação  em  políticos;   (ii)   suspensão   ou
                           (iv) prestação   de  domiciliar.   licitação    e  (v)  pagamento  interdição parcial de
                           serviço          à                 impedimento  de  de multa civil e  suas atividades;
                           comunidade ou a    Penas da Pessoa  contratar com a  (vi) proibição de  (iii)   dissolução
                           entidades públicas;  Jurídica:     Administração;  contratar  com o  compulsória    da
                           (v)      interdição  (i) multa;    (vi)  declaração  Poder   Público  pessoa jurídica;
                           temporária      de  (ii) restritivas de  de  inidoneidade  ou   receber  (iv)   proibição   de
                           direitos;          direitos;       para   licitar   ou  benefícios   ou  receber   incentivos,
                           (vi)  limitação  de  (iii)   prestação  contratar  com  a  incentivos   subsídios,
                           fim de semana.     de  serviços  à  Administração   fiscais    ou  subvenções, doações
                                              comunidade.     Pública.       creditícios,    ou empréstimos;
                           Efeitos  genéricos e                              direta       ou  (v)   inscrição   no
                           específicos     da  Restritivas   de              indiretamente,   Cadastro  Nacional de
                           condenação:        direito:                       ainda que por   Empresas Punidas –
                           (i) tornar certa a   (i)   suspensão              intermédio   de  CNEP.
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