Page 328 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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Fiscalização preventiva e proativa do Ministério Público – Foco nas publicações

                                                           públicas, em defesa da probidade administrativa.


                                                                                               AUTORES:

                                                                393
                            Daniel Henrique Queiroz de Azevedo , responsável pela defesa perante a Comissão
                                                                                                   Temática;

                                                                                     Franklin Lobato Prado ;
                                                                                                          394
                                                                  Bruno Beckembauer Sanches Damasceno .
                                                                                                          395


                  PROPOSIÇÃO: “Criação de equipe técnica especializada, para dar apoio às promotorias de
                  combate à improbidade administrativa, incumbida de fazer a leitura cotidiana de publicações

                  sobre licitações e contratos públicos em Diários Oficiais, como forma proativa de incrementar
                  os mecanismos de fiscalização preventiva de fraudes, ineficiência de gastos e desvios de verbas

                  públicas.‖


                  1 – SÍNTESE DOGMÁTICA e FUNDAMENTAÇÃO.

                         A atuação fiscalizatória preventiva do representante do Ministério Público, na seara da

                  Probidade  Administrativa  –  enquanto  uma  de  suas  principais  atribuições  –  permite  serem
                  evitadas  graves  violações  aos  interesses  sociais,  por  ser  mais  resolutiva  e  eficiente  do  que

                  apenas a busca da punição dos envolvidos e mitigação das consequências danosas.

                         Especificamente,  no  que  tange  a  probidade  administrativa,  é  consabido  que  nosso
                  ordenamento jurídico 396  já há muito percebeu que tal interesse precisa de especial atenção e

                  proteção, considerando que não mais restam dúvidas de que a malversação de dinheiro


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                     Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, portador do contato telefônico nº (91) 988862668 e
                     e-mail: danazev@hotmail.com
                  394
                     Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, portador do contato telefônico nº (91) 984080106 e
                     e-mail: franklin@mppa.mp.br
                  395
                     Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, portador do contato telefônico nº (91) 988173508 e
                     e-mail: brunosanches@mppa.mp.br
                  396    ―O  âmbito  valorativo  da  improbidade  administrativa,  portanto,  em  consonância  inclusive  com  a  expressa  previsão
                     constitucional do princípio da moralidade administrativa, ganhou corpo efetivamente com a Constituição de 1988‖
                     (DECOMAIN, Pedro Roberto. Improbidade Administrativa. São Paulo: Dialética, 2007. p. 20.).



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