Page 328 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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Fiscalização preventiva e proativa do Ministério Público – Foco nas publicações
públicas, em defesa da probidade administrativa.
AUTORES:
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Daniel Henrique Queiroz de Azevedo , responsável pela defesa perante a Comissão
Temática;
Franklin Lobato Prado ;
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Bruno Beckembauer Sanches Damasceno .
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PROPOSIÇÃO: “Criação de equipe técnica especializada, para dar apoio às promotorias de
combate à improbidade administrativa, incumbida de fazer a leitura cotidiana de publicações
sobre licitações e contratos públicos em Diários Oficiais, como forma proativa de incrementar
os mecanismos de fiscalização preventiva de fraudes, ineficiência de gastos e desvios de verbas
públicas.‖
1 – SÍNTESE DOGMÁTICA e FUNDAMENTAÇÃO.
A atuação fiscalizatória preventiva do representante do Ministério Público, na seara da
Probidade Administrativa – enquanto uma de suas principais atribuições – permite serem
evitadas graves violações aos interesses sociais, por ser mais resolutiva e eficiente do que
apenas a busca da punição dos envolvidos e mitigação das consequências danosas.
Especificamente, no que tange a probidade administrativa, é consabido que nosso
ordenamento jurídico 396 já há muito percebeu que tal interesse precisa de especial atenção e
proteção, considerando que não mais restam dúvidas de que a malversação de dinheiro
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Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, portador do contato telefônico nº (91) 988862668 e
e-mail: danazev@hotmail.com
394
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, portador do contato telefônico nº (91) 984080106 e
e-mail: franklin@mppa.mp.br
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Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, portador do contato telefônico nº (91) 988173508 e
e-mail: brunosanches@mppa.mp.br
396 ―O âmbito valorativo da improbidade administrativa, portanto, em consonância inclusive com a expressa previsão
constitucional do princípio da moralidade administrativa, ganhou corpo efetivamente com a Constituição de 1988‖
(DECOMAIN, Pedro Roberto. Improbidade Administrativa. São Paulo: Dialética, 2007. p. 20.).
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