Page 496 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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aproveitamento do ganho obtido com o crime ambiental, constitui política pública efetiva para

                  reduzir a prática desse tipo de crime.


                  Sumário: 1 INTRODUÇÃO. 2 O MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO COMO INDUTOR

                  DE POLÍTICA PÚBLICA. 3 A EFETIVIDADE DA PERSECUÇÃO DA LAVAGEM  DE
                  CAPITAIS  COMO  POLÍTICA  PÚBLICA  PARA  A  TUTELA  DO  MEIO  AMBIENTE.  4

                  CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.


                  1 INTRODUÇÃO

                         O meio ambiente é marcado pelas seguintes características: ubiquidade, complexidade,
                  fragilidade,  escassez  e  transindividualidade 570 .  Todas  essas  qualidades,  uma  vez  reunidas,

                  evidenciam a essencialidade (indisponibilidade) do bem ambiental.

                         Frisando  que  o  direito  ao  meio  ambiente  equilibrado  pertence  também  às  gerações
                  futuras, as quais, por ainda não existirem, são consideradas vulneráveis, impõe-se a máxima

                  proteção do meio ambiente. Este, enquanto bem jurídico, deve ser tutelado por todas as áreas
                  do Direito: Administrativo, Cível (com destaque para a perspectiva coletiva) e Penal.

                         Em  razão  do  hiperconsumismo,  o  meio  ambiente  natural  tem  sido  degradado  e

                  consumido em proporções muito superiores à sua capacidade de regeneração natural. A busca
                  desenfreada pelo desenvolvimento, a caracterizar uma verdadeira sociedade de risco 571 , tem

                  levado  à  devastação,  mediante  a  prática  de  crimes  ambientais,  dos  recursos  naturais.
                  Exemplificativamente,  na  Amazônia  Legal  Brasileira 572 ,  houve,  no  ano  de  2018,  um

                  desmatamento equivalente a 7.900 metros quadrados  573 ; apenas em janeiro de 2019, o Sistema

                  de  Alerta  de  Desmatamento  –  SAD  detectou  o  desmatamento  equivalente  a  108  metros
                             574
                  quadrados² .  Já  se  cogitou,  a  propósito,  no  conceito  de  ecocídio,  ―isto  é,  a  morte  ou





                  570  ABI-EÇAB, Pedro; GAIO, Alexandre. Tutela do Meio Ambiente. In: VITORELLI, Edilson (Org.). Manual de Direitos
                     Difusos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 661-845. p. 678.
                  571  Ulrich Beck conceituou a sociedade de risco como uma nova etapa em que a sociedade passou a preocupar-se com os
                     riscos decorrentes do progresso tecnológico. Na dita primeira modernidade, a sociedade preocupou-se apenas com a
                     industrialização e produção derivadas das conquistas tecnológicas. Já na segunda modernidade (modernidade reflexiva),
                     a sociedade tomou ciência da sua perda sobre o controle dos riscos derivados do progresso tecnológico (BECK, Ulrich.
                     Sociedade de risco: Rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. 2. ed. São Paulo: Editora 34,
                     2011).
                  572  A Amazônia Legal Brasileira está definida no art. 2º da Lei n. 5.173/1966: ―Art . 2º A Amazônia, para os efeitos desta lei,
                     abrange a região compreendida pelos Estados do Acre, Pará e Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Roraima
                     e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo de 16º, do Estado de Goiás a norte do
                     paralelo de 13º e do Estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44º‖.
                  573  Disponível em: http://www.obt.inpe.br/prodes/dashboard/prodes-rates.html.
                  574  Disponível em: https://imazon.org.br/publicacoes/boletim-do-desmatamento-da-amazonia-legal-janeiro-2019-sad/.



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