Page 732 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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O MINISTÉRIO PÚBLICO E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS
HUMANOS: A SENTENÇA DO CASO FAVELA DE NOVA BRASÍLIA
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Eliane de Lima Pereira
SÍNTESE DOGMÁTICA
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado
brasileiro, em sentença proferida em 16 de fevereiro de 2017 e publicada em maio do mesmo
ano, por graves violações praticadas no contexto do caso Favela Nova Brasília versus Brasil.
Os fatos que deram origem à demanda no Sistema Interamericano de Direitos
Humanos (SIDH) desdobram-se em duas incursões policiais realizadas primordialmente pela
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro na localidade de Nova Brasília, favela pertencente ao
denominado Complexo do Alemão localizado na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro. Tais
incursões ocorreram nos dias 18 de outubro de 1994 e 08 de maio de 1995, ocasionando, cada
uma delas, 13 (treze) mortes, totalizando 26 (vinte e seis) mortes nas duas chacinas, além de
tortura e atos de violência sexual por parte dos agentes de estado, não havendo qualquer resposta
por parte do sistema interno de justiça.
Restou evidente que houve falhas na persecução penal, não tendo os órgãos
responsáveis pelas investigações, nem os atores do sistema de justiça, agido a contento e com
a devida diligência. Neste sentido, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário não
corresponderam ao que se espera constitucionalmente de suas funções, assim como não houve,
sob os parâmetros do direito internacional dos direitos humanos, a devida prestação da justiça.
Nos diversos pontos resolutivos da sentença em comento são tratadas questões
estruturais e que visam, em sua maioria, ao aprimoramento institucional da polícia e do
Ministério Público, para que fatos como os do caso Favela Nova Brasília não voltem a
acontecer. A Corte IDH também determinou que sejam retomadas as investigações de fatos
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