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Educação





                  1. INTRODUÇÃO



                                                                     Profa. Me. Selma Alves de Freitas Martin
                                                                                                         2
                                                                            Profa. Me. Sônia Maria Pelegrini
                                                                                                         3


                             Iniciamos o ano letivo de 2020, como de costume, com toda a programação e
                  o calendário escolar planejado. Certamente cheios de alegria e esperança de um novo e

                  produtivo ano, sem esperar que algo tão diferente pudesse nos atingir.

                             No mês de fevereiro, as notícias sobre a incidência do novo coronavírus, tão

                  distantes de nós, vindas de países longínquos, começaram a se aproximar dos brasileiros
                  a uma velocidade assustadora. Neste momento, todo o Brasil, o Estado de São Paulo e a
                  cidade de Presidente Prudente – com 207.625 habitantes – começaram a se organizar de

                  acordo com as necessidades de proteção à população, exigidas para o momento.

                             Em março, recebemos a triste notícia que, para evitar a propagação do
                  coronavírus e o aumento de casos de COVID-19, as “escolas seriam fechadas”. Ficamos

                  assustados com esta notícia, pois não há registro histórico na Educação, desde a sua
                  universalização e do Direito à Educação, de 1996, de nada parecido  com a situação

                  premente de que as escolas precisariam ser fechadas para salvar vidas.

                             Iniciou-se, então, um período de mudanças sem precedentes para a história
                  mundial e, principalmente, para a educação. No âmbito federal, instituiu-se a Lei nº 13.979,

                  de 06 de fevereiro de 2020, a qual dispôs sobre as medidas de emergência em saúde
                  pública e de enfrentamento ao coronavírus, regulamentada pela Portaria nº 356, de 11 de
                  março de 2020.  Seguindo  a legislação federal, editou-se no Município  de  Presidente

                  Prudente o Decreto Municipal nº 30.731/2020, cujo art.  5º determinou  que:  “Ficam






                  2  Educadora em Saúde Pública (Setor de Ações Complementares à Educação - Coordenadoria de Gestão
                  Educacional - Secretaria Municipal de Educação (SACE/CGE/SEDUC).
                  3  Secretária Municipal de Educação de Presidente Prudente, SP.
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