Page 8 - PMVAP (Seduc - Presidente Prudente, SP)
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Educação
1. INTRODUÇÃO
Profa. Me. Selma Alves de Freitas Martin
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Profa. Me. Sônia Maria Pelegrini
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Iniciamos o ano letivo de 2020, como de costume, com toda a programação e
o calendário escolar planejado. Certamente cheios de alegria e esperança de um novo e
produtivo ano, sem esperar que algo tão diferente pudesse nos atingir.
No mês de fevereiro, as notícias sobre a incidência do novo coronavírus, tão
distantes de nós, vindas de países longínquos, começaram a se aproximar dos brasileiros
a uma velocidade assustadora. Neste momento, todo o Brasil, o Estado de São Paulo e a
cidade de Presidente Prudente – com 207.625 habitantes – começaram a se organizar de
acordo com as necessidades de proteção à população, exigidas para o momento.
Em março, recebemos a triste notícia que, para evitar a propagação do
coronavírus e o aumento de casos de COVID-19, as “escolas seriam fechadas”. Ficamos
assustados com esta notícia, pois não há registro histórico na Educação, desde a sua
universalização e do Direito à Educação, de 1996, de nada parecido com a situação
premente de que as escolas precisariam ser fechadas para salvar vidas.
Iniciou-se, então, um período de mudanças sem precedentes para a história
mundial e, principalmente, para a educação. No âmbito federal, instituiu-se a Lei nº 13.979,
de 06 de fevereiro de 2020, a qual dispôs sobre as medidas de emergência em saúde
pública e de enfrentamento ao coronavírus, regulamentada pela Portaria nº 356, de 11 de
março de 2020. Seguindo a legislação federal, editou-se no Município de Presidente
Prudente o Decreto Municipal nº 30.731/2020, cujo art. 5º determinou que: “Ficam
2 Educadora em Saúde Pública (Setor de Ações Complementares à Educação - Coordenadoria de Gestão
Educacional - Secretaria Municipal de Educação (SACE/CGE/SEDUC).
3 Secretária Municipal de Educação de Presidente Prudente, SP.
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