Page 2 - ICMS
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ICMS – O QUE É?

          ICMS = Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços. O % varia de acordo com o
          estado de origem e destino. Paga quem vende (Debito) recebe quem compra (Credito).

          PERIODO DE APURAÇÃO DO ICMS:

          O ICMS é apurado mensalmente.

          APURAÇÃO DO ICMS X REGIME DE TRIBUTAÇÃO:

          A  apuração  do  ICMS  se  difere  CONFORME  O  REGIME  DE  TRIBUTAÇÃO  ADOTADO  PELA  EMPRESA  DE
          ORIGEM E DE DESTINO.

          1) LUCRO REAL ou PRESUMIDO:

               “ “D DA A   D DI IR RE EI IT TO O   A AO O   C CR RE ED DI IT TO O   D DE E   I IC CM MS S” ”
               C Cl li ie en nt te e    e en nq qu ua ad dr ra ad do o    n ne es ss se e    r re eg gi im me e, ,    a ap pu ur ra a    s se eu u    I IC CM MS S    a at tr ra av vé és s    d da a    s su ua a    “ “c co on nt ta a    g gr rá áf fi ic ca a” ”    o ou u    s se ej ja a, ,    o o
               e es sc cr ri it tó ór ri io o    c co on nt tá áb bi il l    r re eg gi is st tr ra a, ,    c co om mo o    e em m    u um ma a    c co on nt ta a    c co or rr re en nt te e, ,    o os s    c cr ré éd di it to os s    r re ef fe er re en nt te e    à às s    s su ua as s
               c co om mp pr ra as s   ( (n nf fs s   e en nt tr ra ad da a) )   e e   o os s   d dé éb bi it to os s   r re ef fe er re en nt te e   à às s   s su ua as s   v ve en nd da as s   ( (n nf fs s   s sa aí íd da a) ). .

               Com isso tem-se uma planilha de apuração de todos os créditos e débitos do mês, e o resultado da
               apuração pode gerar saldo CREDOR ou DEVEDOR para a empresa.

               SALDO CREDOR: Crédito maior que o débito, denomina-se “crédito acumulado”, fica disponível para
               ser “compensado” (abatido) no mês seguinte;

               SALDO DEVEDOR: Débito maior que o crédito, gera-se uma guia com o ICMS a pagar;

          2) SIMPLES NACIONAL:

               “ “N NÃ ÃO O   D DA A   D DI IR RE EI IT TO O   A AO O   C CR RE ED DI IT TO O   D DE E   I IC CM MS S” ”

               Nesse regime, NÃO existe a compensação dos créditos das entradas de mercadorias com o débito
               das saídas das mercadorias, o imposto é incidente sobre o faturamento da empresa.

               É um regime tributário diferenciado, que contempla empresas com receita bruta anual (Venda) de até
               R$3,6 milhões – limite que será de R$4,8 milhões em 2018.
               Permite  o  recolhimento  unificado  de  todos  os  tributos  federais,  estaduais  e  municipais  em
               uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

               Os tributos inclusos são:
               - ICMS;
               - IRPJ: Imposto sobre a venda da Pessoa Jurídica;
               - IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
               - CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
               - COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
               -  PIS/PASEP:  Contribuição  para  o  Programa  de  Integração  Social  e  o  Programa  de  Formação  do
               Patrimônio do Servidor;
               - CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
               - ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

               A alíquota é diferenciada conforme o faturamento.

          ALIQUOTA INTERESTADUAL DE ICMS:

          As  alíquotas  do  ICMS  incidente  sobre  as  saídas  interestaduais  das  mercadorias  são  definidas  de  acordo  a
          Origem/Destino:

          As alíquotas “básicas” de ICMS são:

                    ORIGEM      DESTINO                          ALIQUOTA
                       SP       SP                                  18%
                       SP       MG, PR, RS, RJ e SC                 12%
                       SP       Demais Estados (Ex: MS e ES)        7%



                                                 DOMA AGROPECUARIA LTDA
                           AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 – CEP 17800-000 – CENTRO – ADAMANTINA/SP
                                                    PABX *18 3522-9002
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