Page 3 - ICMS
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TRIBUTAÇÃO BASICA DAS MERCADORIAS:

          A Tributação de ICMS de um produto/medicamento é baseada, basicamente, em seu uso.

          1) ISENTO DE ICMS:

               - Medicamentos para grandes Animais (Bovinos, Ovinos/Caprinos, Equinos, etc)

                DESTINO            REGIME TRIBUTAÇÃO        COMPRA                 VENDA
                                   Real / Presumido /
                SP                                          Não Credita ICMS       Não Debita ICMS
                                   Simples Nacional
                                                            Credita  ICMS,  com  base
                Demais estados     Real / Presumido                                Não Debita ICMS
                                                            de Calculo Reduzida
                Demais estados     Simples Nacional         Não Credita ICMS       Não Debita ICMS

          2) TRIBUTADO INTEGRALMENTE:

               - Medicamentos para pequenos animais (Cães, Gatos, Coelhos, Aves e Peixes, etc)
               -  Medicamentos  de  Uso  Misto:  pequenos  animais  (Cães,  Gatos,  Coelhos,  Aves  e  Peixes,  etc)  e
               grandes animais (Bovinos, Ovino-Caprinos, Equinos, etc)
               - Demais mercadorias

                DESTINO               REGIME TRIBUTAÇÃO            COMPRA                  VENDA
                SP                    Real / Presumido             Credita ICMS            Debita ICMS
                SP                    Simples Nacional             Não Credita ICMS        Não Debita ICMS
                Demais estados        Real / Presumido             Credita ICMS            Debita ICMS
                Demais estados        Simples Nacional             Não Credita ICMS        Não Debita ICMS


          TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA DAS MERCADORIAS:

          1) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA:

               Muitas mercadorias sofrem a aplicação da Substituição Tributaria que é um recolhimento antecipado
               do ICMS.

               O  Estado  cobra  o  imposto  da  venda  do  produto  no  momento  que  ele  sai  da  indústria  até  o
               consumidor final; após esse recolhimento não há mais nenhuma incidencia de ICMS:


               V VE EN ND DA AS S   I IN NT TE ER RE ES ST TA AD DU UA AI IS S   X X   S SU UB BS ST TI IT TU UI IÇ ÇÃ ÃO O   T TR RI IB BU UT TÁ ÁR RI IA A: :

                  - COM CONVENIO ENTRE OS ESTADOS:
                  Não tem mais nenhum imposto à recolher (ICMS)

                  - SEM CONVENIO ENTRE OS ESTADOS:
                  Tem que recolher a diferença do imposto (ICMS), com Guia adicional.


          2) DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA:

               Não é incomum que empresas adquiram bens ou mercadorias interestaduais, mas normalmente isso
               pressupõe uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado. Assim, quando
               uma  empresa  faz  essa  aquisição  em  outro  estado  com  destino  de  consumo,  uso  ou  mesmo
               imobilização no negócio, há a necessidade de fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, que nada
               mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS.

               De maneira geral, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é feito calculando-se a diferença entre o ICMS
               destacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino.

               A A) )   A AL LI IQ QU UO OT TA A   I IN NT TE ER RN NA A   D DO OS S   E ES ST TA AD DO OS S: :

                    ALIQ. INTERNA     UF
                          20%         RJ
                          18%         MG, PR, RS e SP
                          17%         Demais Estados (Ex: ES, MS e SC)



                                                 DOMA AGROPECUARIA LTDA
                           AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 – CEP 17800-000 – CENTRO – ADAMANTINA/SP
                                                    PABX *18 3522-9002
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