Page 3 - ICMS
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TRIBUTAÇÃO BASICA DAS MERCADORIAS:
A Tributação de ICMS de um produto/medicamento é baseada, basicamente, em seu uso.
1) ISENTO DE ICMS:
- Medicamentos para grandes Animais (Bovinos, Ovinos/Caprinos, Equinos, etc)
DESTINO REGIME TRIBUTAÇÃO COMPRA VENDA
Real / Presumido /
SP Não Credita ICMS Não Debita ICMS
Simples Nacional
Credita ICMS, com base
Demais estados Real / Presumido Não Debita ICMS
de Calculo Reduzida
Demais estados Simples Nacional Não Credita ICMS Não Debita ICMS
2) TRIBUTADO INTEGRALMENTE:
- Medicamentos para pequenos animais (Cães, Gatos, Coelhos, Aves e Peixes, etc)
- Medicamentos de Uso Misto: pequenos animais (Cães, Gatos, Coelhos, Aves e Peixes, etc) e
grandes animais (Bovinos, Ovino-Caprinos, Equinos, etc)
- Demais mercadorias
DESTINO REGIME TRIBUTAÇÃO COMPRA VENDA
SP Real / Presumido Credita ICMS Debita ICMS
SP Simples Nacional Não Credita ICMS Não Debita ICMS
Demais estados Real / Presumido Credita ICMS Debita ICMS
Demais estados Simples Nacional Não Credita ICMS Não Debita ICMS
TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA DAS MERCADORIAS:
1) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA:
Muitas mercadorias sofrem a aplicação da Substituição Tributaria que é um recolhimento antecipado
do ICMS.
O Estado cobra o imposto da venda do produto no momento que ele sai da indústria até o
consumidor final; após esse recolhimento não há mais nenhuma incidencia de ICMS:
V VE EN ND DA AS S I IN NT TE ER RE ES ST TA AD DU UA AI IS S X X S SU UB BS ST TI IT TU UI IÇ ÇÃ ÃO O T TR RI IB BU UT TÁ ÁR RI IA A: :
- COM CONVENIO ENTRE OS ESTADOS:
Não tem mais nenhum imposto à recolher (ICMS)
- SEM CONVENIO ENTRE OS ESTADOS:
Tem que recolher a diferença do imposto (ICMS), com Guia adicional.
2) DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA:
Não é incomum que empresas adquiram bens ou mercadorias interestaduais, mas normalmente isso
pressupõe uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado. Assim, quando
uma empresa faz essa aquisição em outro estado com destino de consumo, uso ou mesmo
imobilização no negócio, há a necessidade de fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, que nada
mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS.
De maneira geral, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é feito calculando-se a diferença entre o ICMS
destacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
A A) ) A AL LI IQ QU UO OT TA A I IN NT TE ER RN NA A D DO OS S E ES ST TA AD DO OS S: :
ALIQ. INTERNA UF
20% RJ
18% MG, PR, RS e SP
17% Demais Estados (Ex: ES, MS e SC)
DOMA AGROPECUARIA LTDA
AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 – CEP 17800-000 – CENTRO – ADAMANTINA/SP
PABX *18 3522-9002