Page 4 - ICMS
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B B) )   P PR RI IN NC CI IP PA AI IS S   D DI IF FE ER RE EN NC CI IA AI IS S   D DE E   A AL LÍ ÍQ QU UO OT TA A: :

                     UF            CREDITO               DEBITO           DIF. ALIQ. À
                              (Aliq. Interestadual)    (Aliq. Interna)    RECOLHER
                     ES               7%                   17%                10%
                     MG               12%                  18%                6%
                     MS               7%                   17%                10%
                     PR               12%                  18%                6%
                     RJ               12%                  20%                8%
                     RS               12%                  18%                6%
                     SC               12%                  17%                5%

               C C) )    D DI IF FE ER RE EN NC CI IA AL L    D DE E    A AL LI IQ QU UO OT TA A    À À    R RE EC CO OL LH HE ER R    X X    V VE EN ND DA AS S    I IN NT TE ER RE ES ST TA AD DU UA AI IS S    X X    P PA AR RA A
               P PR RO OD DU UT TO OS S   T TR RI IB BU UT TA AD DO OS S   I IN NT TE EG GR RA AL LM ME EN NT TE E: :

               Nas  operações  de  venda  interestadual  de  produtos  tributados  integralmente,  o  CLIENTE  deverá
               calcular o Diferencial de Alíquota e realizar o recolhimento nas seguintes situações:

               MATO GROSSO DO SUL (MS):



                  ** PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ e Inscrição Estadual):

                     >> LUCRO REAL / PRESUMIDO:
                     - Em conta gráfica, ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do
                     ICMS;
                     - Mercadoria não fica retida na barreira;

                     >> SIMPLES NACIONAL – EM DIA COM SEUS IMPOSTOS:
                     - Através de GR-PR ate o 20º dia subsequente à entrada da mercadoria no estado;
                      - Mercadoria não fica retida na barreira;

                     >> SIMPLES NACIONAL – COM IMPOSTOS ATRASADOS:
                     - A mercadoria é retida na barreira, e só é liberada após o recolhimento do ICMS
                     GARANTIDO (recolhimento do Diferencial de Alíquota);

                  ** PARA PRODUTOR RURAL (CPF e Inscrição Estadual):

                     O  produtor  rural,  apesar  de  ter  Inscrição  estadual,  independente  de  estar  ou  não  em  dia
                     com  seus  tributos,  estão  sendo  OBRIGADO  a  recolher  o  diferencial  de  Alíquota  –  ICMS
                     GARANTIDO. Até 2015, esse diferencial de alíquota poderia ser apurado no final do mês e
                     pago  ou  compensado  no  caso  de  ter  crédito,  porem  como  os  Produtores  não  faziam  o
                     recolhimento dessa diferença a Secretaria da Fazenda da Fazendo do MS, a partir de 2016
                     esta  retendo  a  mercadoria  na  barreira  e  só  é  liberada  após  o  recolhimento  do  ICMS
                     GARANTIDO (recolhimento do Diferencial de Alíquota).

                  ** ORIENTACAO SOBRE MERCADORIAS RETIDAS:

                  No ato da retenção da mercadoria na barreira, é lavrado o Termo de Verificação Fiscal (TVF) e
                  gerado à guia do ICMS GARANTIDO.

                  Os  fiscais,  normalmente,  geram  a  guia  baseando-se  como  se  todos  os  produtos  fossem
                  TRIBUTADOS, ou seja, estão cobrando a mais de nossos clientes.
                  Recomendamos  que  nossos  clientes,  antes  de  pagar  a  GUIA,  contate  seu  contador  ou  nos
                  contate  para  que  possa  ser  feito  uma  solicitação  de  retificação  da  guia,  para  que  o  valor  à
                  pagar seja somente do diferencial de Alíquota dos PRODUTOS TRIBUTADOS.


               ESPIRITO SANTO (ES), MINAS GERAIS (MG), PARANA (PR), SANTA CATARINA (SC), RIO
               DE JANEIRO (RJ) E RIO GRANDE DO SUL (RS):

                  ** PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ e Inscrição Estadual)

                     >> LUCRO REAL / PRESUMIDO:
                     - Em conta gráfica, ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do
                     ICMS;


                                                 DOMA AGROPECUARIA LTDA
                           AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 – CEP 17800-000 – CENTRO – ADAMANTINA/SP
                                                    PABX *18 3522-9002
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