Page 4 - ICMS
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B B) ) P PR RI IN NC CI IP PA AI IS S D DI IF FE ER RE EN NC CI IA AI IS S D DE E A AL LÍ ÍQ QU UO OT TA A: :
UF CREDITO DEBITO DIF. ALIQ. À
(Aliq. Interestadual) (Aliq. Interna) RECOLHER
ES 7% 17% 10%
MG 12% 18% 6%
MS 7% 17% 10%
PR 12% 18% 6%
RJ 12% 20% 8%
RS 12% 18% 6%
SC 12% 17% 5%
C C) ) D DI IF FE ER RE EN NC CI IA AL L D DE E A AL LI IQ QU UO OT TA A À À R RE EC CO OL LH HE ER R X X V VE EN ND DA AS S I IN NT TE ER RE ES ST TA AD DU UA AI IS S X X P PA AR RA A
P PR RO OD DU UT TO OS S T TR RI IB BU UT TA AD DO OS S I IN NT TE EG GR RA AL LM ME EN NT TE E: :
Nas operações de venda interestadual de produtos tributados integralmente, o CLIENTE deverá
calcular o Diferencial de Alíquota e realizar o recolhimento nas seguintes situações:
MATO GROSSO DO SUL (MS):
** PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ e Inscrição Estadual):
>> LUCRO REAL / PRESUMIDO:
- Em conta gráfica, ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do
ICMS;
- Mercadoria não fica retida na barreira;
>> SIMPLES NACIONAL – EM DIA COM SEUS IMPOSTOS:
- Através de GR-PR ate o 20º dia subsequente à entrada da mercadoria no estado;
- Mercadoria não fica retida na barreira;
>> SIMPLES NACIONAL – COM IMPOSTOS ATRASADOS:
- A mercadoria é retida na barreira, e só é liberada após o recolhimento do ICMS
GARANTIDO (recolhimento do Diferencial de Alíquota);
** PARA PRODUTOR RURAL (CPF e Inscrição Estadual):
O produtor rural, apesar de ter Inscrição estadual, independente de estar ou não em dia
com seus tributos, estão sendo OBRIGADO a recolher o diferencial de Alíquota – ICMS
GARANTIDO. Até 2015, esse diferencial de alíquota poderia ser apurado no final do mês e
pago ou compensado no caso de ter crédito, porem como os Produtores não faziam o
recolhimento dessa diferença a Secretaria da Fazenda da Fazendo do MS, a partir de 2016
esta retendo a mercadoria na barreira e só é liberada após o recolhimento do ICMS
GARANTIDO (recolhimento do Diferencial de Alíquota).
** ORIENTACAO SOBRE MERCADORIAS RETIDAS:
No ato da retenção da mercadoria na barreira, é lavrado o Termo de Verificação Fiscal (TVF) e
gerado à guia do ICMS GARANTIDO.
Os fiscais, normalmente, geram a guia baseando-se como se todos os produtos fossem
TRIBUTADOS, ou seja, estão cobrando a mais de nossos clientes.
Recomendamos que nossos clientes, antes de pagar a GUIA, contate seu contador ou nos
contate para que possa ser feito uma solicitação de retificação da guia, para que o valor à
pagar seja somente do diferencial de Alíquota dos PRODUTOS TRIBUTADOS.
ESPIRITO SANTO (ES), MINAS GERAIS (MG), PARANA (PR), SANTA CATARINA (SC), RIO
DE JANEIRO (RJ) E RIO GRANDE DO SUL (RS):
** PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ e Inscrição Estadual)
>> LUCRO REAL / PRESUMIDO:
- Em conta gráfica, ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do
ICMS;
DOMA AGROPECUARIA LTDA
AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 – CEP 17800-000 – CENTRO – ADAMANTINA/SP
PABX *18 3522-9002