Page 5 - ICMS
P. 5

>> SIMPLES NACIONAL:
                     - Através de GR-PR ate o 20º dia subsequente à entrada da mercadoria no estado;

                  ** PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ Sem Inscrição Estadual - MEI)

                     - Não tem que recolher nenhum diferencial de alíquota;

                  ** PARA PRODUTOR RURAL (CPF e Inscrição Estadual)

                     - Até o presente momento Não tinha que recolher nenhum diferencial de alíquota, mas estão
                     ocorrendo algumas mudanças que é prudente serem confirmadas com o escritório contábil
                     do cliente por se tratar de legislação específica do estado









































































                                                 DOMA AGROPECUARIA LTDA
                           AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 – CEP 17800-000 – CENTRO – ADAMANTINA/SP
                                                    PABX *18 3522-9002
   1   2   3   4   5