Page 5 - ICMS
P. 5
>> SIMPLES NACIONAL:
- Através de GR-PR ate o 20º dia subsequente à entrada da mercadoria no estado;
** PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ Sem Inscrição Estadual - MEI)
- Não tem que recolher nenhum diferencial de alíquota;
** PARA PRODUTOR RURAL (CPF e Inscrição Estadual)
- Até o presente momento Não tinha que recolher nenhum diferencial de alíquota, mas estão
ocorrendo algumas mudanças que é prudente serem confirmadas com o escritório contábil
do cliente por se tratar de legislação específica do estado
DOMA AGROPECUARIA LTDA
AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 – CEP 17800-000 – CENTRO – ADAMANTINA/SP
PABX *18 3522-9002