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Inspeção-Geral da Administração Interna

                    questão da obtenção de prova em contexto transnacional, sobretudo no espaço
                    da União Europeia (UE), tem vindo a ser objeto de ampla discussão, quer no foro
                    académico, quer a nível político,. O presente contributo tem um âmbito limitado,
                    de  índole  predominantemente  informativo,  dando  a  conhecer  ao  leitor  os
                    contornos  da  mais  recente  e  abrangente  iniciativa  em  matéria  de  obtenção  de
                    prova  em  contexto  transnacional  na  UE:  a  Directiva  2014/41/EU  do  Parlamento

                    Europeu e do Conselho relativa à decisão europeia de investigação em matéria
                    Penal

                    In: Revista do CEJ. - [Lisboa] : Almedina, 2005. - ISSN 1645-829X. - N.º 2 (2019), p.
                    77-116

                    Decisão  Europeia  de  investigação  /  Prova  /  Cooperação  Judiciária  Europeia  /
                    Cooperação Judiciária


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                    PAIS, Marta Santos
                    A Convenção dos direitos da criança : um marco decisivo na promoção dos direitos
                    humanos e na construção de um mundo livre de violência / Marta Santos Pais. -
                    Este  texto  retrata  o  difícil  e  moroso  processo  de  redacção  da  Convenção  dos
                    Direitos da Criança, desde o seu início visto como desnecessário ou redundante, à
                    progressiva consciencialização da sua importância no contexto da promoção dos
                    Direitos  Humanos,  com  a  participação  ativa  de  inúmeros  países,  com  diferentes
                    culturas,  religiosas,  estádios  económicos  e  percepções  sociais,  profissionais  de
                    diversos sectores ligados às crianças, e ONG, até ao momento presente, em que é o

                    Tratado  mais  amplamente  ratificado  na  história  das  Nações  Unidas.  Com  a
                    Convenção, os direitos das crianças deixam de ser um «favor», e a criança não é
                    mais o «cidadão de amanhã», passando a ser uma pessoa com direito a dar a sua
                    opinião e a que seja escutada, devendo ser protegida contra quaisquer tipo

                    de  violência,  sob  que  forma  for,  propósito  expresso  pelas  Nações  Unidas  na
                    Agenda           2030           de          Desenvolvimento            Sustentável

                    In: Revista do CEJ. - [Lisboa] : Almedina, 2005. - ISSN 1645-829X. - N.º 2 (2019), p.
                    119-132


                    Convenção dos Direitos da Criança / Direitos Humanos / Violência / Criança


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                  Boletim Bibliográfico n.º 4/2020                                              Página 17
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