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Inspeção-Geral da Administração Interna
BARROSO, Ricardo
Especificidades do processo de intervenção com adolescentes agressores sexuais /
Ricardo Barroso, Eduardo Ramião, Patrícia Figueiredo. - Bibliografia p. 142-145. -
Esta comunicação debruça-se sobre as razões que podem levar alguns
adolescentes ou jovens, com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos de
idade, a terem comportamentos sexualmente agressivos, e os indicadores a ter em
conta: consentimento, igualdade e coerção. Aborda, igualmente, a tipologia de
comportamento sexual objeto de avaliação pelo profissional clínico e forense, que
varia entre o comportamento sexual típico, o inapropriado e o agressivo, com a
compreensão dos aspetos do desenvolvimento sexual normativo que ocorre
durante a infância e a adolescência, com a categorização de 4 tipos de famílias. é
fundamental uma intervenção clínica focada no agressor sexual ....
In: Revista do CEJ. - [Lisboa] : Almedina, 2005. - ISSN 1645-829X. - N.º 2 (2019), p.
133-145
Jovem / Violência Sexual
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LOURENÇO, Rodrigo Serra
Aprender a denunciar na era da técnica : o whistleblowing e o impacto da sua
consagração legal para as organizações e relações de trabalho / Rodrigo Serra
Lourenço. - A Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações
do direito da União, publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 26 de
novembro de 2019, veio consolidar o instituto do whistleblowing no ordenamento
jurídico da União Europeia. Com a sua transposição para os ordenamentos
jurídicos nacionais dos Estados-membros, designadamente do estatuto de proteção
do denunciante com proibição de medidas de retaliação, a garantia de
confidencialidade e a implementação divulgação de canais de denúncia
protegida, antecipa-se a ser possível uma evolução dos padrões éticos de atuação
das organizações, com a criação de culturas organizacionais de mais efetiva
promoção de condutas éticas e lícitas, em que cada trabalhador possa facilmente
assumir a sua parte de responsabilidade no combate à corrupção e à fraude....
In: Revista do CEJ. - [Lisboa] : Almedina, 2005. - ISSN 1645-829X. - N.º 2 (2019), p.
181-189
Diretiva (UE) / Corrupção / Fraude / Combate ao Crime
Boletim Bibliográfico n.º 4/2020 Página 18