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3.2 DIVERSIDADE FUNCIONAL E/OU NEURO DIVERSIDADE



            A linguagem inclusiva deve sempre salientar as capacidades de cada pessoa, em vez de a definir através de um problema de saúde, seja ele físico ou cognitivo.



                                                “Combater estereótipos, preconceitos e práticas prejudiciais em relação às pessoas com deficiência,
                                                incluindo as que se baseiam no sexo e na idade, em todas as áreas da vida” .
                                                                                                                       21


                                                “(…)
                                                   • Colocar a tónica na pessoa ("uma pessoa com deficiência").
                                                   • Salientar a singularidade e as capacidades de cada pessoa, em vez de a definir por um problema
                                                    de saúde.
                                                   • Evitar expressões como "sofre de" e palavras passivas que remetam para a ideia de vítima.                 24
                                                   • Evitar termos que definam a deficiência como uma limitação.
                                                   • Evitar designações coletivas como "os cegos", uma vez que não se trata de grupos homogéneos
                                                    (existem  diferentes  graus  de  incapacidade  visual).  "Pessoa  com  deficiência  visual"  ou  "com
                                                    deficiência auditiva" é assim mais abrangente que "cego" ou "surdo".

                                                                                                                                           22
                                                   • Importa lembrar que 80 % das deficiências são invisíveis.” .




                                                        NORMA FIXADA – NF11
                                                        Não utilizar expressões estigmatizadas contra as pessoas com deficiência física ou mental.







            21  Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, alínea b), artigo 8.
            22  Comunicação Inclusiva no SGC. Bruxelas: Secretariado-Geral do Conselho da UE, 2018, pág. 10.



                                                                                                                                                 COMUNICAÇÃO INCLUSIVA
                                                                                                            INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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