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Anexxo VIII – Carimbo
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                                 o
                 O cariimbo a apor nos comprovativos  de despesa (faturas, recibos ou  documentos de
                                                                                                 o
                                           e
                                                                                                 t
                 valor  probatório  equivalentes) depende do programa de financiamentoo, da instituição
                                                                           n
                                                                 r
                                 e
                 que reealiza a despesa e  dda respetivaa fonte  de  financiameento do proojeto em causa,
                 devendo seguir os modelos adiante aprresentados.
                                o
                                 a
                 A aposição do carimbo visa inviabilizarr o duplo financiamento, pelo quee, deverá ocorrer
                                                                 n
                                                                                                 c
                 semprre sobre os originais dee todos os ddocumentos de despesa e ser préévia ao envvio de
                                                                            m
                                                                 a
                 docummentos a apresentar  pelo Beneficiário,  juntamente com o pedidoo de pagamento
                                                                                                 m
                                           p
                                 p
                                 e
                 para eefeitos de verificação administrativva.

                                                                                       F
                                 A
                                           M
                               FINANCIADO pelo FAMI                         F FINANCIADO pelo FSI
                    Código do projeto                           Código do projeto
                      g
                                                                 l
                      r
                    Valor imputado                              Valor imputado
                      r
                                                                 l
                    Valor Total                                 Valor Total
                                                                 x
                    Taxa de imputação %                         Taxa de imputação %
                                                                            s
                                                                 a
                                 c
                      s
                    Classificação  contabilística               Classificação  contabilística
                    Rubrica despesa                             Rubrica despesa
                                                                                                            1 19
                                                                            o
                                 %
                                                                 x
                    Taxa de cofinanciamento %                   Taxa de cofinanciamento %


                                 e
                 Códiggo do Projeto - Trata-se de um ccódigo composto, tal ccomo constaa da Decisãão de
                                           e
                                a
                                                                           ã
                 Financciamento, atribuído pelo Sistema   Informação da Gestão de Fundoos Comunitários
                                M
                 (SIGFC) da SGMAI.
                                           e
                 Valor Imputado – montante que resultaa da aplicação da taxa ao valor doo documento.
                                                                 ç
                                 –
                                                                           a

                                 a
                 Taxa  de imputação ao  pprojeto -  ppercentagemm que resuulta do quociente enntre o
                 montaante da despesa elegívvel do documento e o mmontante tootal do messmo, mesmoo que
                 este innclua uma parcela de despesa nãão elegível.
                                 p
                                           d
                                c
                                                                 n
                                                                                                 t
                                            c
                 Classificação  contabilística – rubrica da contabilidade  geral/ no  lançamento na
                                e
                 Contabilidade Geral ou n.º dde PAP (Peedido de Autorização de Pagamennto, nos serrviços
                                o
                 da Admministração Pública).

                 Rubricca da despesa – Classsificação dda despesaa de acordo com a esttrutura de ccustos
                                 p
                                n
                 aprovaada em candidatura.
                                           Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
                                                                 u
                                                                            r
                                                                 1
                                             Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
                                                                 u
                                            a
                                 e
                                Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt
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