Page 207 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
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O
                                                                 u
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                 Anexxo IX – Operações de Infrraestruturas
                 Placaa Permanente

                  9.1 FAMI

                                                                A placa proeminente permaneente, deverá  ser de
                                                                dimmensão consideerável, e ser errigida, no máximmo, três
                                                                meses após a conclusão de quaalquer projeto em local
                                                                           o
                                                                 e
                                                                                                 e
                                                                                                  b
                                                                de acesso ao  público ou  evidente visibilidade
                                                                 e
                                                                            t
                                                                                                 ú
                                                                (preferencialmente em entradass ou átrios públicos).

                                                                Esste procedimeento é uma  obrigação  ppara o
                                                                 n
                                                                financiamento   de  projetos  infraestruturais,  de
                                                                construção ou  de aquisição dee um objeto  material,
                                                                 o
                                                                                                 m
                                                                cujo montante da contribuição tootal da UE exceda 100
                                                                 u
                                                                                                 e
                                                                            a
                  Entidade Responsável                          000 euros, nas condições previsstas no n.º 2 do artigo
                                 e
                                                                                                  o
                                                                 0
                                                                2.º do Regulamento Delegado ((UE) n.º 1048/2014 da
                                                                 º
                                                                                                 2
                                 o
                  Designnação do projeto                        Comissão, de 30 de julho de 20014, e de acordo com
                                                                 o
                                                                                                  d
                                                                           0
                                                                as especificações gráficas referridas neste documento
                                                                            s
                                                                 s
                  Data dda inauguração
                                                                            e
                                                                e  no Manual de normas gráficcas de Identidade da
                                                                SGGMAI.


                                                                 _
                                                                ______

                                                              União Europeia   25% da
                                                                Superfície
                                                                da placa
                                                                 _
                                                                _______
                                                                                                            2 21

                  _______________________    0,40 m       ____________________________
                                                  mínimo













                                                                 u
                                           Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
                                                                            r
                                                                 1
                                             Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
                                                                 u
                                            a
                                Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt
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