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O
u
e
Anexxo IX – Operações de Infrraestruturas
Placaa Permanente
9.1 FAMI
A placa proeminente permaneente, deverá ser de
dimmensão consideerável, e ser errigida, no máximmo, três
meses após a conclusão de quaalquer projeto em local
o
e
e
b
de acesso ao público ou evidente visibilidade
e
t
ú
(preferencialmente em entradass ou átrios públicos).
Esste procedimeento é uma obrigação ppara o
n
financiamento de projetos infraestruturais, de
construção ou de aquisição dee um objeto material,
o
m
cujo montante da contribuição tootal da UE exceda 100
u
e
a
Entidade Responsável 000 euros, nas condições previsstas no n.º 2 do artigo
e
o
0
2.º do Regulamento Delegado ((UE) n.º 1048/2014 da
º
2
o
Designnação do projeto Comissão, de 30 de julho de 20014, e de acordo com
o
d
0
as especificações gráficas referridas neste documento
s
s
Data dda inauguração
e
e no Manual de normas gráficcas de Identidade da
SGGMAI.
_
______
União Europeia 25% da
Superfície
da placa
_
_______
2 21
_______________________ 0,40 m ____________________________
mínimo
u
Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
r
1
Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
u
a
Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt
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