Page 208 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 208
A placa proeminente permaneente, deverá ser de
dimmensão consideerável, e ser errigida, no máximmo, três
meses após a conclusão de quaalquer projeto em local
e
o
e
Entidade Responsável de acesso ao público ou evidente visibilidade
e
e
b
(preferencialmente em entradass ou átrios públicos).
ú
t
o
Designnação do projeto Esste procedimeento é uma obrigação ppara o
n
Data dda inauguração financiamento de projetos infraestruturais, de
m
o
construção ou de aquisição dee um objeto material,
e
u
a
cujo montante da contribuição tootal da UE exceda 100
o
0
000 euros, nas condições previsstas no n.º 2 do artigo
º
2
2.º do Regulamento Delegado ((UE) n.º 1048/2014 da
d
0
o
Comissão, de 30 de julho de 20014, e de acordo com
s
as especificações gráficas referridas neste documento
s
União Europeia e no Manual de normas gráficcas de Identidade da
e
SGGMAI.
_
______
25% da
Superfície
9.2 FSI da placa
_______
_
2 22
_______________________ 0,40 m ____________________________
Mínimo
á
D Direção de Serviçoos de Gestão de Fundos Comunitários
F
Rua de São Maamede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
1
r
T Tel// 213583732 Fax// 213583749 Email// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov..pt
F
f