Page 208 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 208

A  placa proeminente permaneente, deverá  ser de

                                                                dimmensão consideerável, e ser errigida, no máximmo, três
                                                                meses após a conclusão de quaalquer projeto em local
                                                                                                 e
                                                                           o
                                                                 e
                  Entidade Responsável                          de acesso ao  público ou  evidente visibilidade
                                 e
                                                                 e
                                                                                                  b
                                                                (preferencialmente em entradass ou átrios públicos).
                                                                                                 ú
                                                                            t
                                 o
                  Designnação do projeto                        Esste procedimeento é uma  obrigação  ppara o

                                                                 n
                  Data dda inauguração                          financiamento   de  projetos  infraestruturais,  de
                                                                                                 m
                                                                 o
                                                                construção ou  de aquisição dee um objeto  material,
                                                                                                 e
                                                                 u
                                                                            a
                                                                cujo montante da contribuição tootal da UE exceda 100
                                                                                                  o
                                                                 0
                                                                000 euros, nas condições previsstas no n.º 2 do artigo
                                                                 º
                                                                                                 2
                                                                2.º do Regulamento Delegado ((UE) n.º 1048/2014 da
                                                                                                  d
                                                                           0
                                                                 o
                                                                Comissão, de 30 de julho de 20014, e de acordo com
                                                                 s
                                                                as especificações gráficas referridas neste documento
                                                                            s

                                                             União Europeia   e  no Manual de normas gráficcas de Identidade da
                                                                            e
                                                                SGGMAI.
                                                                 _
                                                                ______
                                                                25% da
                                                                Superfície
                  9.2 FSI                                       da placa
                                                                _______
                                                                 _
                                                                                                            2 22

                  _______________________    0,40 m       ____________________________
                                                  Mínimo















                                                                            á
                                           D Direção de Serviçoos de Gestão de Fundos Comunitários
                                                                 F
                                             Rua de São Maamede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
                                                                 1
                                                                            r
                                 T Tel// 213583732 Fax// 213583749  Email// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov..pt
                                            F
                                                                 f
   203   204   205   206   207   208   209   210   211   212   213