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2.0 IDENTIDADE GOVERNO DE PORTUGAL  GOVERNO DE PORTUGAL   NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE

 2.1  Versão principal  A usar em reproduções de quadricomia (cmyk) ou sistemas digitais (rgb).

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 VERSãO PRINcIPAL SOBRE FUNDOS cLAROS



 PROTEÇÃO  3 x E       PROTEÇÃO  3 x E


                          PROTEÇÃO  A dimensão mínima nunca deverá
                          3 x E   ser inferior a 11 mm ou 40 px
                                  de altura. Não existe limite de
                          ALTURA  ampliação. Reserva-se uma área
                          MÍNIMA  de proteção mínima de 3 E’s
                          11 mm   relativa a qualquer elemento
                          40 px
                                  exterior à identidade.
                          PROTEÇÃO
                          3 x E








 VERSãO PRINcIPAL SOBRE FUNDOS EScUROS








                                  A dimensão mínima nunca deverá
                         ALTURA   ser inferior a 19 mm ou 70 px
                         MÍNIMA   de altura. Não existe limite de
                                  ampliação.
                         19 mm
                         70 px
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