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2.0 IDENTIDADE GOVERNO DE PORTUGAL GOVERNO DE PORTUGAL NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE
2.1 Versão principal A usar em reproduções de quadricomia (cmyk) ou sistemas digitais (rgb).
A utilização desta versão prevalece sempre sobre quaisquer versões existentes.
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VERSãO PRINcIPAL SOBRE FUNDOS cLAROS
PROTEÇÃO 3 x E PROTEÇÃO 3 x E
PROTEÇÃO A dimensão mínima nunca deverá
3 x E ser inferior a 11 mm ou 40 px
de altura. Não existe limite de
ALTURA ampliação. Reserva-se uma área
MÍNIMA de proteção mínima de 3 E’s
11 mm relativa a qualquer elemento
40 px
exterior à identidade.
PROTEÇÃO
3 x E
VERSãO PRINcIPAL SOBRE FUNDOS EScUROS
A dimensão mínima nunca deverá
ALTURA ser inferior a 19 mm ou 70 px
MÍNIMA de altura. Não existe limite de
ampliação.
19 mm
70 px