Page 67 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 67
2.0 IDENTIDADE GOVERNO DE PORTUGAL GOVERNO DE PORTUGAL NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE
2.3 Versão secundária A APLICAÇÃO DESTA VERSÃO É VÁLIDA SOMENTE NOS SEGUINTES CASOS:
Quando existem constrangimentos de espaço que não permitam a colocação
da versão principal da identidade. A usar em reproduções de quadricomia (cmyk)
12 / ou sistemas digitais (rgb).
VERSãO SEcUNDáRIA SOBRE FUNDOS cLAROS
PROTEÇÃO 4 x E PROTEÇÃO 4 x E
A dimensão mínima nunca deverá
PROTEÇÃO ser inferior a 16 mm ou 70 px
4 x E
de altura. Não existe limite de
ampliação. Reserva-se uma área
ALTURA de proteção mínima de 4 E’s
MÍNIMA relativa a qualquer elemento
16 mm exterior à identidade.
70 px
PROTEÇÃO
4 x E
VERSãO SEcUNDáRIA SOBRE FUNDOS EScUROS
A dimensão mínima nunca deverá
ser inferior a 24 mm ou 108 px
de altura. Não existe limite
ALTURA de ampliação.
MÍNIMA
24 mm
108 px