Page 70 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 70

GOVERNO DE PORTUGAL   NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE  2.0 IDENTIDADE GOVERNO DE PORTUGAL

 2.4  Versão secundária a 1 cor     A APLICAÇÃO DESTA VERSÃO É VÁLIDA SOMENTE NOS SEGUINTES CASOS:
      Reprodução em sistemas de menor definição a uma cor ou, exclusivamente,
      em propostas gráficas onde coexistam (a 1 cor) a Identidade Governo de Portugal
      e outras, sob a comunicação de uma entidade. A Identidade Governo de Portugal     /  13
      poderá, portanto, incorporar a cor da própria comunicação dessa entidade.



 VERSãO SEcUNDáRIA A 1 cOR - POSItIVO


 PROTEÇÃO  4 x E  PROTEÇÃO  4 x E  PROTEÇÃO  4 x E  PROTEÇÃO  4 x E


                              A dimensão mínima nunca deverá
 PROTEÇÃO            PROTEÇÃO  ser inferior a 16 mm ou 70 px
 4 x E               4 x E
                              de altura. Não existe limite de
                              ampliação. Reserva-se uma área
 ALTURA              ALTURA   de proteção mínima de 4 E’s
 MÍNIMA              MÍNIMA   relativa a qualquer elemento
 16 mm               16 mm    exterior à identidade.
 70 px               70 px
 PROTEÇÃO            PROTEÇÃO
 4 x E               4 x E








 VERSãO SEcUNDáRIA A 1 cOR - NEGAtIVO



        PROTEÇÃO  4 x E  PROTEÇÃO  4 x E


                              A dimensão mínima nunca deverá
                     PROTEÇÃO  ser inferior a 16 mm ou 70 px
                     4 x E    de altura. Não existe limite de
                              ampliação. Reserva-se uma área
 ALTURA              ALTURA   de proteção mínima de 4 E’s
 MÍNIMA              MÍNIMA   relativa a qualquer elemento
 24 mm               16 mm    exterior à identidade.
 108 px              70 px
                     PROTEÇÃO
                     4 x E
   65   66   67   68   69   70   71   72   73   74   75