Page 70 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 70
GOVERNO DE PORTUGAL NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE 2.0 IDENTIDADE GOVERNO DE PORTUGAL
2.4 Versão secundária a 1 cor A APLICAÇÃO DESTA VERSÃO É VÁLIDA SOMENTE NOS SEGUINTES CASOS:
Reprodução em sistemas de menor definição a uma cor ou, exclusivamente,
em propostas gráficas onde coexistam (a 1 cor) a Identidade Governo de Portugal
e outras, sob a comunicação de uma entidade. A Identidade Governo de Portugal / 13
poderá, portanto, incorporar a cor da própria comunicação dessa entidade.
VERSãO SEcUNDáRIA A 1 cOR - POSItIVO
PROTEÇÃO 4 x E PROTEÇÃO 4 x E PROTEÇÃO 4 x E PROTEÇÃO 4 x E
A dimensão mínima nunca deverá
PROTEÇÃO PROTEÇÃO ser inferior a 16 mm ou 70 px
4 x E 4 x E
de altura. Não existe limite de
ampliação. Reserva-se uma área
ALTURA ALTURA de proteção mínima de 4 E’s
MÍNIMA MÍNIMA relativa a qualquer elemento
16 mm 16 mm exterior à identidade.
70 px 70 px
PROTEÇÃO PROTEÇÃO
4 x E 4 x E
VERSãO SEcUNDáRIA A 1 cOR - NEGAtIVO
PROTEÇÃO 4 x E PROTEÇÃO 4 x E
A dimensão mínima nunca deverá
PROTEÇÃO ser inferior a 16 mm ou 70 px
4 x E de altura. Não existe limite de
ampliação. Reserva-se uma área
ALTURA ALTURA de proteção mínima de 4 E’s
MÍNIMA MÍNIMA relativa a qualquer elemento
24 mm 16 mm exterior à identidade.
108 px 70 px
PROTEÇÃO
4 x E