Page 65 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 65
GOVERNO DE PORTUGAL NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE 2.0 IDENTIDADE GOVERNO DE PORTUGAL
2.2 Versão principal a 1 cor A APLICAÇÃO DESTA VERSÃO É VÁLIDA SOMENTE NOS SEGUINTES CASOS:
Reprodução em sistemas de menor definição a uma cor ou, exclusivamente,
em propostas gráficas onde coexistam (a 1 cor) a Identidade Governo de Portugal
e outras, sob a comunicação de uma entidade. A Identidade Governo de Portugal / 11
poderá, portanto, incorporar a cor da própria comunicação dessa entidade.
VERSãO PRINcIPAL A 1 cOR - POSItIVO
PROTEÇÃO 3 x E PROTEÇÃO 3 x E PROTEÇÃO 3 x E PROTEÇÃO 3 x E
PROTEÇÃO PROTEÇÃO A dimensão mínima nunca deverá
3 x E 3 x E ser inferior a 11 mm ou 40 px
de altura. Não existe limite de
ALTURA ALTURA ampliação. Reserva-se uma área
MÍNIMA MÍNIMA de proteção mínima de 3 E’s
11 mm 11 mm relativa a qualquer elemento
40 px 40 px
exterior à identidade.
PROTEÇÃO PROTEÇÃO
3 x E 3 x E
VERSãO PRINcIPAL A 1 cOR - NEGAtIVO
PROTEÇÃO 3 x E PROTEÇÃO 3 x E
PROTEÇÃO A dimensão mínima nunca deverá
3 x E ser inferior a 11 mm ou 40 px
ALTURA de altura. Não existe limite de
MÍNIMA ALTURA ampliação. Reserva-se uma área
MÍNIMA de proteção mínima de 3 E’s
19 mm 11 mm relativa a qualquer elemento
70 px 40 px exterior à identidade.
PROTEÇÃO
3 x E