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2.0 IDENTIDADE GOVERNO DE PORTUGAL  GOVERNO DE PORTUGAL   NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE

 2.3  Versão secundária     A APLICAÇÃO DESTA VERSÃO É VÁLIDA SOMENTE NOS SEGUINTES CASOS:
 Quando existem constrangimentos de espaço que não permitam a colocação
 da versão principal da identidade. A usar em reproduções de quadricomia (cmyk)
 12  /  ou sistemas digitais (rgb).




 VERSãO SEcUNDáRIA SOBRE FUNDOS cLAROS


 PROTEÇÃO  4 x E  PROTEÇÃO  4 x E


                     A dimensão mínima nunca deverá
             PROTEÇÃO  ser inferior a 16 mm ou 70 px
             4 x E
                     de altura. Não existe limite de
                     ampliação. Reserva-se uma área
             ALTURA  de proteção mínima de 4 E’s
             MÍNIMA  relativa a qualquer elemento
             16 mm   exterior à identidade.
             70 px
             PROTEÇÃO
             4 x E








 VERSãO SEcUNDáRIA SOBRE FUNDOS EScUROS








                     A dimensão mínima nunca deverá
                     ser inferior a 24 mm ou 108 px
                     de altura. Não existe limite
            ALTURA   de ampliação.
            MÍNIMA
            24 mm
            108 px
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