Page 92 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 92
3.0 ARQUITETURA DE IDENTIDADE GOVERNO DE PORTUGAL NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE
3.3 Extensão horizontal A usar em reproduções de quadricomia (cmyk) ou sistemas digitais (rgb).
As relações estabelecidas entre todos os elementos da composição, reduções,
24 / forma envolvente e comportamentos sobre cores e fundos não devem,
em circunstância alguma, ser alteradas.
ExtENSãO hORIzONtAL SOBRE FUNDOS cLAROS
PROT. 3 x E PROT. 3 x E A altura do traço nunca
deverá exceder a altura
PROT. total do logotipo GP.
3 x E
ALTURA
MINISTÉRIO DA ECONOMIA MÍNIMA MINISTÉRIO DA ECONOMIA
E DO EMPREGO 11 mm E DO EMPREGO
40px
PROT.
3 x E O limite de área
resultante da descrição
do Orgão, não deve
A dimensão mínima nunca deverá ser exceder verticalmente
inferior a 11 mm ou 40 px de altura. a altura do lettering
Não existe limite de ampliação. GP e horizontalmente
Reserva-se uma área de proteção a largura da totalidade
mínima de 3 E’s relativa a qualquer do logotipo GP.
elemento exterior à extensão.
ExtENSãO SOBRE FUNDOS EScUROS
A altura da caixa
referente à descrição
do Orgão não deve
exceder a altura
da caixa envolvente
do logotipo GP.
ALTURA
MINISTÉRIO DA ECONOMIA MÍNIMA MINISTÉRIO DA ECONOMIA
E DO EMPREGO 19 mm E DO EMPREGO
70px
O limite de área
resultante da descrição
do Orgão, não deve
A dimensão mínima nunca deverá ser inferior exceder verticalmente
a 19 mm ou 70 px de altura. Não existe limite a altura do lettering
de ampliação. GP e horizontalmente
a largura da totalidade
do logotipo GP.