Page 92 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 92

3.0 ARQUITETURA DE IDENTIDADE  GOVERNO DE PORTUGAL   NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE

 3.3  Extensão horizontal  A usar em reproduções de quadricomia (cmyk) ou sistemas digitais (rgb).

 As relações estabelecidas entre todos os elementos da composição, reduções,
 24  /  forma envolvente e comportamentos sobre cores e fundos não devem,
 em circunstância alguma, ser alteradas.



 ExtENSãO hORIzONtAL SOBRE FUNDOS cLAROS




   PROT.  3 x E                             PROT.  3 x E  A altura do traço nunca
                                                 deverá exceder a altura
 PROT.                                           total do logotipo GP.
 3 x E
 ALTURA
 MINISTÉRIO DA ECONOMIA   MÍNIMA  MINISTÉRIO DA ECONOMIA
 E DO EMPREGO  11 mm        E DO EMPREGO
 40px
 PROT.
 3 x E                                           O limite de área
                                                 resultante da descrição
                                                 do Orgão, não deve
  A dimensão mínima nunca deverá ser             exceder verticalmente
  inferior a 11 mm ou 40 px de altura.           a altura do lettering
  Não existe limite de ampliação.                GP e horizontalmente
  Reserva-se uma área de proteção                a largura da totalidade
  mínima de 3 E’s relativa a qualquer            do logotipo GP.
  elemento exterior à extensão.


 ExtENSãO SOBRE FUNDOS EScUROS



                                                 A altura da caixa
                                                 referente à descrição
                                                 do Orgão não deve
                                                 exceder a altura
                                                 da caixa envolvente
                                                 do logotipo GP.
 ALTURA
 MINISTÉRIO DA ECONOMIA   MÍNIMA  MINISTÉRIO DA ECONOMIA
 E DO EMPREGO  19 mm        E DO EMPREGO
 70px
                                                 O limite de área
                                                 resultante da descrição
                                                 do Orgão, não deve
  A dimensão mínima nunca deverá ser inferior    exceder verticalmente
  a 19 mm ou 70 px de altura. Não existe limite   a altura do lettering
  de ampliação.                                  GP e horizontalmente
                                                 a largura da totalidade
                                                 do logotipo GP.
   87   88   89   90   91   92   93   94   95   96   97