Page 94 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 94
GOVERNO DE PORTUGAL NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE 3.0 ARQUITETURA DE IDENTIDADE
3.4 Extensão horizontal a 1 cor A APLICAÇÃO DESTA VERSÃO É VÁLIDA SOMENTE NOS SEGUINTES CASOS:
Reprodução em sistemas de menor definição a uma cor ou, exclusivamente,
em propostas gráficas onde coexistam (a 1 cor) a Identidade Governo de Portugal
e outras, sob a comunicação de uma entidade. A Identidade Governo de Portugal / 25
poderá, portanto, incorporar a cor da própria comunicação dessa entidade.
ExtENSãO hORIzONtAL A 1 cOR - POSItIVO
PROT. 3 x E PROT. 3 x E A altura do traço nunca PROT. 3 x E PROT. 3 x E A altura do traço nunca
deverá exceder a altura deverá exceder a altura
PROT. total do logotipo GP. PROT. total do logotipo GP.
3 x E 3 x E
ALTURA ALTURA
MINISTÉRIO DA ECONOMIA MÍNIMA MINISTÉRIO DA ECONOMIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA MÍNIMA MINISTÉRIO DA ECONOMIA
E DO EMPREGO 11 mm E DO EMPREGO E DO EMPREGO 11 mm E DO EMPREGO
40px 40px
PROT. PROT.
3 x E O limite de área 3 x E O limite de área
resultante da descrição resultante da descrição
do Orgão, não deve A dimensão mínima nunca deverá ser inferior a do Orgão, não deve
exceder verticalmente exceder verticalmente
a altura do lettering 11 mm ou 40 px de altura. Não existe limite de a altura do lettering
ampliação. Reserva-se uma área de proteção mínima
GP e horizontalmente GP e horizontalmente
a largura da totalidade de 3 E’s relativa a qualquer elemento exterior à a largura da totalidade
extensão.
do logotipo GP. do logotipo GP.
ExtENSãO hORIzONtAL A 1 cOR - NEGAtIVO
A altura da caixa
referente à descrição
do Orgão não deve
exceder a altura PROT. 3 x E PROT. 3 x E A altura do traço nunca
da caixa envolvente
do logotipo GP. PROT. deverá exceder a altura
total do logotipo GP.
3 x E
ALTURA ALTURA
MINISTÉRIO DA ECONOMIA MÍNIMA MINISTÉRIO DA ECONOMIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA MÍNIMA MINISTÉRIO DA ECONOMIA
E DO EMPREGO 19 mm E DO EMPREGO E DO EMPREGO 11 mm E DO EMPREGO
70px 40px
O limite de área PROT.
resultante da descrição 3 x E O limite de área
do Orgão, não deve resultante da descrição
exceder verticalmente A dimensão mínima nunca deverá ser inferior a do Orgão, não deve
a altura do lettering 11 mm ou 40 px de altura. Não existe limite de exceder verticalmente
GP e horizontalmente ampliação. Reserva-se uma área de proteção mínima a altura do lettering
a largura da totalidade de 3 E’s relativa a qualquer elemento exterior à GP e horizontalmente
do logotipo GP. extensão. a largura da totalidade
do logotipo GP.