Page 94 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 94

GOVERNO DE PORTUGAL   NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE  3.0 ARQUITETURA DE IDENTIDADE

 3.4  Extensão horizontal a 1 cor     A APLICAÇÃO DESTA VERSÃO É VÁLIDA SOMENTE NOS SEGUINTES CASOS:
      Reprodução em sistemas de menor definição a uma cor ou, exclusivamente,
      em propostas gráficas onde coexistam (a 1 cor) a Identidade Governo de Portugal
      e outras, sob a comunicação de uma entidade. A Identidade Governo de Portugal     /  25
      poderá, portanto, incorporar a cor da própria comunicação dessa entidade.



 ExtENSãO hORIzONtAL A 1 cOR - POSItIVO




 PROT.  3 x E  PROT.  3 x E  A altura do traço nunca   PROT.  3 x E  PROT.  3 x E  A altura do traço nunca
 deverá exceder a altura                                  deverá exceder a altura
 PROT.  total do logotipo GP.  PROT.                      total do logotipo GP.
 3 x E  3 x E
 ALTURA  ALTURA
 MINISTÉRIO DA ECONOMIA   MÍNIMA  MINISTÉRIO DA ECONOMIA   MINISTÉRIO DA ECONOMIA   MÍNIMA  MINISTÉRIO DA ECONOMIA
 E DO EMPREGO  11 mm  E DO EMPREGO  E DO EMPREGO  11 mm  E DO EMPREGO
 40px  40px
 PROT.  PROT.
 3 x E  O limite de área   3 x E                          O limite de área
 resultante da descrição                                  resultante da descrição
 do Orgão, não deve   A dimensão mínima nunca deverá ser inferior a   do Orgão, não deve
 exceder verticalmente                                    exceder verticalmente
 a altura do lettering   11 mm ou 40 px de altura. Não existe limite de   a altura do lettering
   ampliação. Reserva-se uma área de proteção mínima
 GP e horizontalmente                                     GP e horizontalmente
 a largura da totalidade   de 3 E’s relativa a qualquer elemento exterior à   a largura da totalidade
   extensão.
 do logotipo GP.                                          do logotipo GP.

 ExtENSãO hORIzONtAL A 1 cOR - NEGAtIVO



 A altura da caixa
 referente à descrição
 do Orgão não deve
 exceder a altura   PROT.  3 x E                    PROT.  3 x E  A altura do traço nunca
 da caixa envolvente
 do logotipo GP.  PROT.                                   deverá exceder a altura
                                                          total do logotipo GP.
     3 x E
 ALTURA  ALTURA
 MINISTÉRIO DA ECONOMIA   MÍNIMA  MINISTÉRIO DA ECONOMIA   MINISTÉRIO DA ECONOMIA   MÍNIMA  MINISTÉRIO DA ECONOMIA
 E DO EMPREGO  19 mm  E DO EMPREGO  E DO EMPREGO  11 mm  E DO EMPREGO
 70px  40px
 O limite de área   PROT.
 resultante da descrição   3 x E                          O limite de área
 do Orgão, não deve                                       resultante da descrição
 exceder verticalmente   A dimensão mínima nunca deverá ser inferior a   do Orgão, não deve
 a altura do lettering   11 mm ou 40 px de altura. Não existe limite de   exceder verticalmente
 GP e horizontalmente   ampliação. Reserva-se uma área de proteção mínima   a altura do lettering
 a largura da totalidade   de 3 E’s relativa a qualquer elemento exterior à   GP e horizontalmente
 do logotipo GP.  extensão.                               a largura da totalidade
                                                          do logotipo GP.
   89   90   91   92   93   94   95   96   97   98   99