Page 95 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 95
3.0 ARQUITETURA DE IDENTIDADE GOVERNO DE PORTUGAL NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE
3.5 Extensão vertical A usar em reproduções de quadricomia (cmyk) ou sistemas digitais (rgb).
As relações estabelecidas entre todos os elementos da composição, reduções,
26 / forma envolvente e comportamentos sobre cores e fundos não devem,
em circunstância alguma, ser alteradas.
ExtENSãO VERtIcAL SOBRE FUNDOS cLAROS
P. P.
3 x E 3 x E
PROTEÇÃO
3 x E
ALTURA
MÍNIMA A dimensão mínima de altura deve se reger
11 mm a partir da altura mínima já previamente
40px estabelecida para a versão principal
do logotipo Governo de Portugal.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA
E DO EMPREGO E DO EMPREGO
PROTEÇÃO
3 x E
O limite de área resultante da
descrição do Orgão - assim como
o seu traço de separação - não
deve exceder horizontalmente
a largura da totalidade
do logotipo GP.
ExtENSãO VERtIcAL SOBRE FUNDOS EScUROS
A altura da caixa
referente à descrição
ALTURA do Orgão, não deve
MÍNIMA exceder a altura
19 mm da caixa envolvente
70px do logotipo GP.
A dimensão mínima de altura deve se reger
MINISTÉRIO DA ECONOMIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA a partir da altura mínima já previamente
E DO EMPREGO E DO EMPREGO estabelecida para a versão principal
do logotipo Governo de Portugal.
O limite de área resultante
da descrição do Orgão, não
deve exceder verticalmente
a altura do lettering GP
e horizontalmente a largura
da totalidade do logotipo GP.