Page 95 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 95

3.0 ARQUITETURA DE IDENTIDADE                                                                GOVERNO DE PORTUGAL   NORMAS GRÁFICAS DE IDENTIDADE

                       3.5  Extensão vertical                                     A usar em reproduções de quadricomia (cmyk) ou sistemas digitais (rgb).

                                                                                  As relações estabelecidas entre todos os elementos da composição, reduções,
            26  /                                                                 forma envolvente e comportamentos sobre cores e fundos não devem,
                                                                                  em circunstância alguma, ser alteradas.



                ExtENSãO VERtIcAL SOBRE FUNDOS cLAROS



                                                                                      P.                      P.
                                                                                        3  x  E                 3  x  E
                                                                                                                  PROTEÇÃO
                                                                                                                  3 x E
                                                                                ALTURA
                                                                                MÍNIMA                               A dimensão mínima de altura deve se reger
                                                                                 11 mm                               a partir da altura mínima já previamente
                                                                                  40px                               estabelecida para a versão principal
                                                                                                                     do logotipo Governo de Portugal.
                                        MINISTÉRIO DA ECONOMIA                                 MINISTÉRIO DA ECONOMIA
                                        E DO EMPREGO                                           E DO EMPREGO
                                                                                                                  PROTEÇÃO
                                                                                                                  3 x E
                                                                                                                    O limite de área resultante da
                                                                                                                    descrição do Orgão - assim como
                                                                                                                    o seu traço de separação - não
                                                                                                                    deve exceder horizontalmente
                                                                                                                    a largura da totalidade
                                                                                                                    do logotipo GP.



                ExtENSãO VERtIcAL SOBRE FUNDOS EScUROS






                                                                                                                    A altura da caixa
                                                                                                                    referente à descrição
                                                                               ALTURA                               do Orgão, não deve
                                                                               MÍNIMA                               exceder a altura
                                                                                19 mm                               da caixa envolvente
                                                                                 70px                               do logotipo GP.
                                                                                                                          A dimensão mínima de altura deve se reger
                                        MINISTÉRIO DA ECONOMIA                                 MINISTÉRIO DA ECONOMIA     a partir da altura mínima já previamente
                                        E DO EMPREGO                                           E DO EMPREGO               estabelecida para a versão principal
                                                                                                                          do logotipo Governo de Portugal.

                                                                                                                    O limite de área resultante
                                                                                                                    da descrição do Orgão, não
                                                                                                                    deve exceder verticalmente
                                                                                                                    a altura do lettering GP
                                                                                                                    e horizontalmente a largura
                                                                                                                    da totalidade do logotipo GP.
   90   91   92   93   94   95   96   97   98   99   100