Page 39 - Arma de Fogo e munições versão de 30-08_Neat
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Inspeção--Geral da administração interna
[4805] Analítico
Título Homicídio : agente da PSP : arma proibida : premeditação :
motivo fútil : meio insidioso : medida da pena : indemnização :
responsabilidade do Estado
Autor relat. Amado Gomes
Notas Acórdão de 4 de Maio de 1994 - Recurso n.º 45 661
I - O arguido, agente da PSP, com funções de guarda de uma
escola primária, em cujo recinto interior pernoitava com a família,
numa casa pré-fabricada, era muitas vezes incomodado com o
barulho das conversas e de música, originado por rapazes que por
hábito se reuniam num jardim contíguo, aos quais chamara a
atenção quando o barulho havia sido mais intenso. II...
Entradas relacionadas In: Boletim do Ministério da Justiça. -
Lisboa : Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 1947-. - ISSN
0870-337X. - N.º 437 (Junho 1994), p. 154-168
Assuntos Polícia de Segurança Pública / Homicídio / Arma de Fogo e
Munições
Veja Também... Gomes, Amado
Portugal. Supremo Tribunal de Justiça
CDU 050
CDU 351.74 (469)
Localização 050 BOL (IGAI-CD)
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[4816] Analítico
Título Arma proibida : arma de guerra : crime de sequestro
qualificado
Autor relat. Sousa Guedes
Notas Acórdão de 22 de Setembro de 1994 - Processo n.º 46
802
I - O agente das forças policiais, que fora de exercício das suas
funções, utiliza arma de guerra, que lhe tenha sido distribuída em
razão de tais funções, não comete o crime do art.º 260.º do Código
Penal, sendo certo que pode incorrer em ilícito disciplinar, a
considerar no momento e local próprios. II - Comete o crime de
sequestro o agente policial que, «com o único propósito» de privar
o ofendido da sua liberdade (dolo específico) procede à sua prisão
por várias horas, sob ameaça de arma de guerra, com agressão à
Boletim Temático n.º 2/2019 Página 34