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Inspeção--Geral da administração interna


                  [4805] Analítico

                  Título        Homicídio : agente da PSP : arma proibida : premeditação :

                  motivo  fútil  :  meio  insidioso  :  medida  da  pena  :  indemnização  :
                  responsabilidade do Estado

                  Autor         relat. Amado Gomes
                         Notas         Acórdão de 4 de Maio de 1994 - Recurso n.º 45 661
                         I  -  O  arguido,  agente  da  PSP,  com  funções  de  guarda  de  uma
                         escola primária, em cujo recinto interior pernoitava com a família,
                         numa  casa  pré-fabricada,  era  muitas  vezes  incomodado  com  o
                         barulho das conversas e de música, originado por rapazes que por
                         hábito  se  reuniam  num  jardim  contíguo,  aos  quais  chamara  a
                         atenção quando o barulho havia sido mais intenso. II...
                  Entradas relacionadas              In:  Boletim  do  Ministério  da  Justiça.  -
                  Lisboa : Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 1947-. - ISSN
                  0870-337X. - N.º 437 (Junho 1994), p. 154-168
                  Assuntos   Polícia de Segurança Pública / Homicídio / Arma de Fogo e
                  Munições

                                                     Veja Também...   Gomes, Amado
                                                     Portugal. Supremo Tribunal de Justiça
                                                     CDU 050
                                                     CDU 351.74 (469)

                  Localização          050 BOL (IGAI-CD)
                  ---------------------------------------------------



                  [4816] Analítico

                  Título        Arma  proibida  :  arma  de  guerra  :  crime  de  sequestro
                  qualificado
                  Autor         relat. Sousa Guedes
                         Notas         Acórdão de 22 de Setembro de 1994 - Processo n.º 46
                         802
                         I  -  O  agente  das  forças  policiais,  que  fora  de  exercício  das  suas
                         funções, utiliza arma de guerra, que lhe tenha sido distribuída em
                         razão de tais funções, não comete o crime do art.º 260.º do Código
                         Penal,  sendo  certo  que  pode  incorrer  em  ilícito  disciplinar,  a
                         considerar  no  momento  e  local  próprios.  II  -  Comete  o  crime  de
                         sequestro o agente policial que, «com o único propósito» de privar
                         o ofendido da sua liberdade (dolo específico) procede à sua prisão
                         por várias horas, sob ameaça de arma de guerra, com agressão à




                  Boletim Temático n.º 2/2019                                                   Página 34
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