Page 38 - Arma de Fogo e munições versão de 30-08_Neat
P. 38
Inspeção--Geral da administração interna
BOLETIM DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
[4770] Analítico
Título Homicídio : anulação de julgamento : erro notório na
apreciação da prova : insuficiência da matéria de facto
Autor relat. Costa Pereira
Notas Acórdão de 6 de Janeiro de 1994 - Processo n.º 44 689
I- Há erro notório na apreciação da prova ao ser dado como
provado que o tiro foi disparado quando autor e vítima se
encontram próximos e ao mesmo tempo concluir que o disparo foi
feito à distância indeterminada porque o próximo significa perto;
verifica-se que o mesmo erro quando é dado como provado que o
autor perseguia a vítima, alcançou-a, disparou a arma, atingindo-
a na região vital, e depois se tira a conclusão que o mesmo não
agiu com intenção de matar ou com negligência; II - Há também
insuficiência de matéria de facto quando o Tribunal devia ter
averiguado se o arguido se conformou ou não com o resultado e
não o fez
Entradas relacionadas In: Boletim do Ministério da Justiça. -
Lisboa : Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 1947-. - ISSN
0870-337X. - N.º 433 (Fevereiro 1994), p. 432-438
Assuntos Atuação Policial / Arma de Fogo e Munições / Prova /
Homicídio
Veja Também... Pereira, Costa
Portugal. Supremo Tribunal de Justiça
CDU 050
CDU 351.74
Localização 050 BOL (IGAI-CD)
-----------------------------------------------------
Boletim Temático n.º 2/2019 Página 33