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Inspeção--Geral da administração interna


                  BOLETIM DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

























                  [4770] Analítico


                  Título        Homicídio  :  anulação  de  julgamento  :  erro  notório  na
                  apreciação da prova : insuficiência da matéria de facto
                  Autor         relat. Costa Pereira
                         Notas         Acórdão de 6 de Janeiro de 1994 - Processo n.º 44 689
                         I-  Há  erro  notório  na  apreciação  da  prova  ao  ser  dado  como
                         provado  que  o  tiro  foi  disparado  quando  autor  e  vítima  se
                         encontram próximos e ao mesmo tempo concluir que o disparo foi
                         feito à distância indeterminada porque o próximo significa perto;
                         verifica-se que o mesmo erro quando é dado como provado que o
                         autor perseguia a vítima, alcançou-a, disparou a arma, atingindo-
                         a na região vital, e depois se tira a conclusão que o mesmo não
                         agiu com intenção de matar ou com negligência; II - Há também
                         insuficiência  de  matéria  de  facto  quando  o  Tribunal  devia  ter
                         averiguado se o arguido se conformou ou não com o resultado e
                         não o fez
                  Entradas relacionadas              In:  Boletim  do  Ministério  da  Justiça.  -
                  Lisboa : Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 1947-. - ISSN
                  0870-337X. - N.º 433 (Fevereiro 1994), p. 432-438
                  Assuntos   Atuação  Policial  /  Arma  de  Fogo  e  Munições  /  Prova  /
                  Homicídio

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                                              CDU 050
                                              CDU 351.74

                  Localização          050 BOL (IGAI-CD)
                  -----------------------------------------------------



                  Boletim Temático n.º 2/2019                                                   Página 33
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