Page 40 - Arma de Fogo e munições versão de 30-08_Neat
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Inspeção--Geral da administração interna
sua integridade física e com grave abuso dos poderes inerentes às
funções públicas.
Entradas relacionadas In: Boletim do Ministério da Justiça. -
Lisboa : Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 1947-. - ISSN
0870-337X. - N.º 439 (Outubro 1994), p. 299-313
Assuntos Polícia de Segurança Pública / Arma de Fogo e Munições /
Atuação Policial
Veja Também... Guedes, Sousa
Portugal. Supremo Tribunal de Justiça
CDU 050
CDU 343.1
Localização 050 BOL (IGAI-CD)
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[5021] Analítico
Título Arma de fogo : adaptação clandestina : arma proibida
Autor Eduardo Maia Costa
Notas O assento onde foi emitido este parecer encontra-se
publicado na pág. 95 deste número do Boletim
Parecer do Ministério Público - Processo n.º 1523/97 - Supremo
Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno)
Uma arma de fogo, com calibre 6,35 mm, resultante da adaptação
ou transformação, não constitui arma proibida, segundo o disposto
no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, pelo
que, quando objecto das condutas previstas no n.º 1 do artigo 275.º
do Código Penal, não é abrangida pela previsão do n.º 2 do
mesmo artigo.
Entradas relacionadas In: Boletim do Ministério da Justiça. -
Lisboa : Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 1947-. - ISSN
0870-337X. - N.º 481 (Dezembro 1998), p. 5-8
Assuntos Arma de Fogo e Munições / Arma de Uso Pessoal
Veja Também... Costa, Eduardo Maia
CDU 050
CDU 351.753
Localização 050 BOL (IGAI-CD)
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Boletim Temático n.º 2/2019 Página 35