Page 40 - Arma de Fogo e munições versão de 30-08_Neat
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Inspeção--Geral da administração interna


                         sua integridade física e com grave abuso dos poderes inerentes às
                         funções públicas.
                  Entradas relacionadas              In:  Boletim  do  Ministério  da  Justiça.  -
                  Lisboa : Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 1947-. - ISSN
                  0870-337X. - N.º 439 (Outubro 1994), p. 299-313
                  Assuntos   Polícia de Segurança Pública / Arma de Fogo e Munições /
                  Atuação Policial

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                                              CDU 050
                                              CDU 343.1

                  Localização          050 BOL (IGAI-CD)
                  ---------------------------------------------


                  [5021] Analítico


                  Título        Arma de fogo : adaptação clandestina : arma proibida
                  Autor         Eduardo Maia Costa
                         Notas         O  assento  onde  foi  emitido  este  parecer  encontra-se
                         publicado na pág. 95 deste número do Boletim
                         Parecer  do  Ministério  Público  -  Processo  n.º  1523/97  -  Supremo
                         Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno)
                         Uma arma de fogo, com calibre 6,35 mm, resultante da adaptação
                         ou transformação, não constitui arma proibida, segundo o disposto
                         no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, pelo
                         que, quando objecto das condutas previstas no n.º 1 do artigo 275.º
                         do  Código  Penal,  não  é  abrangida  pela  previsão  do  n.º  2  do
                         mesmo artigo.
                  Entradas relacionadas              In:  Boletim  do  Ministério  da  Justiça.  -
                  Lisboa : Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 1947-. - ISSN
                  0870-337X. - N.º 481 (Dezembro 1998), p. 5-8
                  Assuntos   Arma de Fogo e Munições / Arma de Uso Pessoal

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                                              CDU 050
                                              CDU 351.753


                  Localização          050 BOL (IGAI-CD)
                  -----------------------------------------------------










                  Boletim Temático n.º 2/2019                                                   Página 35
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