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CLASSE 250 - ADMINISTRAÇÃO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de relações individuais de trabalho nos órgãos e serviços públicos, de caráter permanente, transitório ou eventual, subordinado ou autónomo, remunerado ou não.
Relativo, ainda, às atividades de gestão da relação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva.
NOTAS DE APLICAÇÃO
As relações individuais de trabalho aqui consideradas abrangem todos aqueles que exercem um mandato, cargo, emprego ou função pública (em sentido lato) por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer
outra forma de investidura, vínculo ou acordo. As relações de trabalho podem, pois, ter configurações diversas
A negociação coletiva respeita às relações de cada entidade com as respetivas comissões de trabalhadores, sindicatos ou outras entidades representativas de trabalhadores
NOTAS DE EXCLUSÃO
As consultas ou outros atos clínicos realizados no quadro da medicina no trabalho devem ser considerados em "Prestação de cuidados de saúde/ Serviços clínicos" (700.20)
A formação de recursos humanos / qualificação do mercado de trabalho deve ser considerada em "Prestação de serviços de ensino e formação" (750)
O apoio psicossocial orientado à integração social ou profissional do trabalhador deve ser considerado em "Prestação de serviços de proteção e inclusão social/ Serviços e equipamentos sociais (650.20)
Excluídas as relações de trabalho decorrentes de contratos de aquisição de serviços, cujo estabelecimento e gestão deve ser considerado em "Administração de direitos, bens e serviços / Aquisição, venda, abate ou
permuta" (300.10)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO 250-2 | IGAI_PCA_20221219_250 | V1