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PROCESSO DE NEGÓCIO


                                                                               EXEMPLOS DE                                                            FORMA DE
        CÓD.     DESIGNAÇÃO           DESCRIÇÃO          NOTAS DE APLICAÇÃO                         NOTAS DE EXCLUSÃO        DONO   PARTICIPANTE   PCA           DF
                                                                                APLICAÇÃO       A reclamação da avaliação de                         CONTAGEM
          250.20.800   Avaliação individual   Definição de competências ou     Carreiras Gerais e      desempenho (pós homologação) deve   DSAR   TODAS   20   F04   E
                                                                                                                               IG
                               objetivos para trabalhadores,
              do desempenho
                                                         especiais da AP
                                                                                                                              SIG
                                                                                               ser considerada em 500.40.001 –
                                                         Desempenho dos
                               dirigentes superiores e
                                                                                               Processamento de reclamações de
                               intermédios ou equiparados,
                                                         Administração Pública
                               de acordo com o ciclo de   Dirigentes da                        atos administrativos
                               gestão.                   (SIADAP 2)                             A impugnação administrativa, por
                               Inicia com o acordo relativo     Desempenho dos                recurso hierárquico deve ser
                                                         Trabalhadores da                      considerada em 500.40.500 –
                               aos objetivos, indicadores de                                   Processamento de recursos
                               medida, valores e respetiva   Administração Pública             hierárquicos
                               ponderação e termina com a   (SIADAP 3)                          A impugnação administrativa, por
                               tomada de conhecimento da                                       recurso tutelar deve ser considerada
                               homologação da avaliação
                                                                                               em 500.40.501 – Processamento de
                               efetuada pela entidade
                                                                                               recursos tutelares
                               competente.
                                                                                                A impugnação judicial deve ser
                               Inclui contratualização das                                     considerada em 600.30.001 – Ação
                               competências e objetivos,                                       comum com intervenção de tribunal
                               compromisso de gestão em                                        coletivo ou de júri
                               Carta de Missão, quando
                               devido, assinatura de contrato
                               por parte do avaliador e do
                               avaliado, eventual revisão dos
                               objetivos, preenchimento da
                               ficha de Autoavaliação ou de
                               Relatório, no caso da avaliação
                               de dirigentes superiores,
                               monitorização intercalar do
                               desempenho pela verificação
                               das respetivas evidências e
                               avaliação prévia do
                               trabalhador ou dirigente pelo
                               superior hierárquico, resposta
                               da Comissão Paritária a
                               eventual pedido de apreciação
                               da avaliação do desempenho
                               do trabalhador e resultado da
                               harmonização em Conselho
                               Coordenador da Avaliação



          PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                                                                                                  250-21 | IGAI_PCA_20221219_250 | V1
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