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PROCESSO DE NEGÓCIO
EXEMPLOS DE FORMA DE
CÓD. DESIGNAÇÃO DESCRIÇÃO NOTAS DE APLICAÇÃO NOTAS DE EXCLUSÃO DONO PARTICIPANTE PCA DF
APLICAÇÃO A reclamação da avaliação de CONTAGEM
250.20.800 Avaliação individual Definição de competências ou Carreiras Gerais e desempenho (pós homologação) deve DSAR TODAS 20 F04 E
IG
objetivos para trabalhadores,
do desempenho
especiais da AP
SIG
ser considerada em 500.40.001 –
Desempenho dos
dirigentes superiores e
Processamento de reclamações de
intermédios ou equiparados,
Administração Pública
de acordo com o ciclo de Dirigentes da atos administrativos
gestão. (SIADAP 2) A impugnação administrativa, por
Inicia com o acordo relativo Desempenho dos recurso hierárquico deve ser
Trabalhadores da considerada em 500.40.500 –
aos objetivos, indicadores de Processamento de recursos
medida, valores e respetiva Administração Pública hierárquicos
ponderação e termina com a (SIADAP 3) A impugnação administrativa, por
tomada de conhecimento da recurso tutelar deve ser considerada
homologação da avaliação
em 500.40.501 – Processamento de
efetuada pela entidade
recursos tutelares
competente.
A impugnação judicial deve ser
Inclui contratualização das considerada em 600.30.001 – Ação
competências e objetivos, comum com intervenção de tribunal
compromisso de gestão em coletivo ou de júri
Carta de Missão, quando
devido, assinatura de contrato
por parte do avaliador e do
avaliado, eventual revisão dos
objetivos, preenchimento da
ficha de Autoavaliação ou de
Relatório, no caso da avaliação
de dirigentes superiores,
monitorização intercalar do
desempenho pela verificação
das respetivas evidências e
avaliação prévia do
trabalhador ou dirigente pelo
superior hierárquico, resposta
da Comissão Paritária a
eventual pedido de apreciação
da avaliação do desempenho
do trabalhador e resultado da
harmonização em Conselho
Coordenador da Avaliação
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO 250-21 | IGAI_PCA_20221219_250 | V1