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CLASSE 400 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO

 Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou atos sobre os quais impendam direitos ou obrigações que ao Estado (através de organismos da Administração Central, Regional ou Local) compete salvaguardar ou
 fazer cumprir.
 Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identificação da condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais,
 entre outros).
 Compreende, igualmente, a formalização notarial de atos jurídicos e respetivo registo.

 NOTAS DE APLICAÇÃO

  Serviços de registo orientados à comunidade, de âmbito nacional, regional ou local, cuja constituição está prevista na lei
 NOTAS DE EXCLUSÃO

  Os registos que cumprem funções de gestão de âmbito organizacional devem ser considerados no quadro da função que suportam
  Registo de trabalhadores da Administração deve ser considerado em "Administração de relações de trabalho/ Gestão de relações individuais de trabalho" (250.20)
  Registo de 'bens inventariáveis', ou registo de documentos (expediente geral, setorial, ou de matérias classificadas) deve ser considerado em "Administração de direitos, bens e serviços/ Identificação e caracterização de
 bens" (300.30)
  Registo de dados técnico-científicos deve ser considerado em "Prestação de serviços técnicos e científicos, investigação e desenvolvimento/ Execução de serviços científicos e técnicos" (800.10)
  Registo de contactos institucionais deve ser considerado em "Dinamização e comunicação institucional/ Execução de atividades de comunicação institucional" (900.20)
  Registo de pessoas no âmbito de operações de prevenção ou investigação criminal deve ser considerado em "Administração da Justiça/ Prevenção e investigação criminal" (600.10)
  Registo de alunos inscritos num estabelecimento de ensino deve ser considerado em "Prestação de serviços de ensino e formação/ gestão do aluno/formando" (750.10)
  Registo de doentes entrados num hospital deve ser considerado em "Prestação de cuidados de saúde/ Gestão de utentes" (700.10)























    PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                     400-2 | IGAI_PCA_20221219_400 | V1
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